Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
Contexto jurídico e comentários autorais
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720 - Registro documental:
d1f0bbe705c21ea4ca5a26c52c88c9b857f63993a01ba61306239a96a778fa44 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça protege o adquirente de boa-fé que tenha cumprido integralmente as obrigações contratuais, incluindo a quitação do preço ajustado. A proteção não se estende ao promitente-comprador inadimplente ou que apenas pagou o sinal. 2. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que exige a quitação do preço para a incidência da Súmula 308. 3. No caso concreto, os recorrentes não quitaram o preço total do imóvel, e o saldo remanescente dependia de financiamento bancário não efetivado, sem comprovação de que a hipoteca tenha impedido sua realização. 4. Recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 949295, publicado pelo tribunal em 13 de fevereiro de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.181.775 do STJ: cancelamento de hipoteca · A fundamentação do REsp 2.181.775, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cancelamento, hipoteca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e03cf308652abeb3af45f7fe1deb3eda7757e825a64ba2626e90628a6893662f - Registro documental:
d1f0bbe705c21ea4ca5a26c52c88c9b857f63993a01ba61306239a96a778fa44 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Controvérsia subjacente diz respeito ao prazo de prescrição para a cobrança de investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural.” São 21 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 310 do STJ: Prescrição e Decadência · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: decadencia, prescricao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ba0d135db856de1b5b17e1a589f0fd8ab836e65ac8110072670904dd20741a77 - Registro documental:
d1f0bbe705c21ea4ca5a26c52c88c9b857f63993a01ba61306239a96a778fa44 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 93 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cancelamento de Hipoteca Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Prescrição e Decadência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-01-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-07-17 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2019-07-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2019-12-03 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2020-06-30 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2020-07-02 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2020-08-17 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-02-22 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2021-02-22 — Mudança de Classe Processual; Requisição de tratamento psiquiátrico (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome); entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2021-03-11 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2021-05-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2021-05-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2021-05-31 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2021-06-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2021-06-17 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2021-06-18 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2021-10-22 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2021-11-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/92
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-05-03 trata do assunto oficial «Cancelamento de Hipoteca»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-09T16:02:27.947000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190114151932
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-01-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d1f0bbe705c21ea4ca5a26c52c88c9b857f63993a01ba61306239a96a778fa44
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 93 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-14 a 2021-11-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-11-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-11-19
- Documento (TPU 581)
- 2021-11-19
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2021-10-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-10-22
- Petição (TPU 85)
- 2021-10-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-09-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-09-27
- Documento (TPU 581)
- 2021-09-21
- Documento (TPU 581)
- 2021-08-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 93. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08007202420198230010 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Cancelamento de Hipoteca | Prescrição e Decadência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª VARA CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 93 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-11-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d1f0bbe705c21ea4ca5a26c52c88c9b857f63993a01ba61306239a96a778fa44. SHA-256 do comentário:208fb52742d3adedf49454db2d6c4ac402f23e40d7a0b794850635bd8835b587.