STJ — 1904364
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e6e3449cabf0b97a9b0c7bc45d117bc8d12ad66758dd558083b81698af161046
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IGESTÃO DE ALIMENTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DISCUSSÃO A RESPEITO DO NEXO DE CAUSALIDADE E DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA QUE ESBARRAM NA SÚMULA N.º 7 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO RECONHEDIDA. SÚMULA N.º 326 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão estadual recorrido examinou, de forma clara e fundamentada, todos os temas necessários ao completo julgamento da lide, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, mas tão somente em julgamento contrário à pretensão da recorrente.
- Impossível, no caso concreto, rever as conclusões fixadas na origem quanto a (i)legitimidade passiva da parte, ao nexo causal e a efetiva ocorrência de danos morais sem novamente analisar o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
- A obrigação de indicar o valor pretendido a título de indenização por danos morais imposta pelo art. 292, V, do CPC não conflita com a Súmula n.º 326 do STJ, nos ter mos da qual: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00292 INC:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000326
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2583502 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- STJ — 2220668 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-15 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2782502 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-06-13 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA