Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento, o qual visava reformar acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina em ação rescisória relacionada à
execução de título extrajudicial.
2. As agravantes alegaram violação aos arts. 85, § 2º, 292, § 3º,
293, 966 e 974, parágrafo único, do CPC/2015, sustentando que o
valor da causa não corresponde ao proveito econômico perseguido.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o valor da causa foi
corretamente fixado e se houve prequestionamento das matérias
alegadas no recurso especial.
4. Outra questão em discussão é a possibilidade de reexame de fatos
e provas em sede de recurso especial.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem não apreciou as matérias relativas aos arts.
85, § 2º, 966 e 974, parágrafo único, do CPC/2015, configurando
ausência de prequestionamento, conforme Súmula 211/STJ.
6. A jurisprudência do STJ estabelece que o valor da causa deve
corresponder ao valor do ato jurídico ou sua parte controvertida,
conforme art. 292 do CPC/2015, estando o acórdão recorrido em
consonância com esse entendimento.
7. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial,
conforme Súmula 7 do STJ, sendo inviável a revisão do quadro
fático-probatório estabelecido na instância de origem.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento, o qual visava reformar acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina em ação rescisória relacionada à
execução de título extrajudicial.
2. As agravantes alegaram violação aos arts. 85, § 2º, 292, § 3º,
293, 966 e 974, parágrafo único, do CPC/2015, sustentando que o
valor da causa não corresponde ao proveito econômico perseguido.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o valor da causa foi
corretamente fixado e se houve prequestionamento das matérias
alegadas no recurso especial.
4. Outra questão em discussão é a possibilidade de reexame de fatos
e provas em sede de recurso especial.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem não apreciou as matérias relativas aos arts.
85, § 2º, 966 e 974, parágrafo único, do CPC/2015, configurando
ausência de prequestionamento, conforme Súmula 211/STJ.
6. A jurisprudência do STJ estabelece que o valor da causa deve
corresponder ao valor do ato jurídico ou sua parte controvertida,
conforme art. 292 do CPC/2015, estando o acórdão recorrido em
consonância com esse entendimento.
7. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial,
conforme Súmula 7 do STJ, sendo inviável a revisão do quadro
fático-probatório estabelecido na instância de origem.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
(OBJETO DA AÇÃO - VALIDADE DE ATO JURÍDICO - VALOR DA CAUSA - SÚMULA
83/STJ)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2053940>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.