Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública — Seguro desemprego — TRF5 05030334420214058013

Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaOrgao: Presidente da TRUGrau: TRUData Ajuizamento: 2024-11-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 53ebca7ac1e864f49c975218cdbc8d0061dd8b14414aa623055be2b7106a795b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo

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Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732
  • Registro documental: 53ebca7ac1e864f49c975218cdbc8d0061dd8b14414aa623055be2b7106a795b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito

Tema documentado no texto da fonte

Ficar sem salário logo após uma demissão sem justa causa é o cenário que o seguro-desemprego tenta amenizar, com um pagamento temporário enquanto o trabalhador busca recolocação. Mas o benefício não é automático: depende de carência mínima de trabalho anterior, e essa carência varia conforme o número de solicitações, passando de 12 para 9 e depois para 6

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Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fbc7c341365b62acc36f833bff49292bcb06c2a5588d1a66b08b18a5555e8b4a
  • Registro documental: 53ebca7ac1e864f49c975218cdbc8d0061dd8b14414aa623055be2b7106a795b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-11-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2025-01-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2025-02-21 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-07-17T18:49:13.875000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-07-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20241128000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-11-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 53ebca7ac1e864f49c975218cdbc8d0061dd8b14414aa623055be2b7106a795b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-11-28 a 2025-02-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-21
Remessa (TPU 123)
2025-01-02
Publicação (TPU 92)
2024-11-28
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Seguro desemprego

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-28T10:34:02.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2025-01-02T18:19:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2025-02-21T10:03:02.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.