Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA GENITORA. INCLUSÃO NA EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA TERCEIRA TURMA DESTA CORTE SUPERIOR.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os pais, detentores do poder familiar, têm o dever de garantir o
sustento e a educação dos filhos, compreendendo a manutenção do
infante em ensino regular, pelo que deverão, solidariamente,
responder pelas mensalidades escolares.
- Possibilidade de acolhimento do pedido de inclusão da genitora na
relação jurídica processual. Precedentes da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça.
- A arguição de existência de entendimento diverso neste Superior
Tribunal deve ser feita através dos competentes embargos de
divergência.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA GENITORA. INCLUSÃO NA EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA TERCEIRA TURMA DESTA CORTE SUPERIOR.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os pais, detentores do poder familiar, têm o dever de garantir o
sustento e a educação dos filhos, compreendendo a manutenção do
infante em ensino regular, pelo que deverão, solidariamente,
responder pelas mensalidades escolares.
2. Possibilidade de acolhimento do pedido de inclusão da genitora na
relação jurídica processual. Precedentes da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça.
3. A arguição de existência de entendimento diverso neste Superior
Tribunal deve ser feita através dos competentes embargos de
divergência.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PAIS - DETENTORES DO PODER FAMILIAR - DEVER DE SUSTENTO E EDUCAÇÃO
DOS FILHOS)
STJ - <<REsp 1472316>>-SP, {{REsp 1882582}}-DF,
{{REsp 1856081}}-SP, {{REsp 1426190}}-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.