Contexto jurídico e comentários autorais
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Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Na matrícula do apartamento aparece um número discreto: 0,8734% do terreno. Esse percentual é a fração ideal, e ele responde por duas perguntas que aparecem em qualquer assembleia — quanto cada unidade paga e quanto cada voto pesa.
Trecho de Fração ideal: a cota de terreno de cada unidade · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fracao, ideal.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL. FRACIONAMENTO. POSSIBILIDADE. PENHORA
PARCIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta a
possibilidade de penhora de fração ideal de bem de família nas
hipóteses legais, desde que o imóvel possa ser desmembrado sem ser
descaracterizado.
- No caso, rever a conclusão do tribunal de origem, para entender
pela impenhorabilidade da totalidade do bem imóvel, demandaria a
análise de fatos e de provas dos autos, procedimento inviável em
recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL. FRACIONAMENTO. POSSIBILIDADE. PENHORA
PARCIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta a
possibilidade de penhora de fração ideal de bem de família nas
hipóteses legais, desde que o imóvel possa ser desmembrado sem ser
descaracterizado.
2. No caso, rever a conclusão do tribunal de origem, para entender
pela impenhorabilidade da totalidade do bem imóvel, demandaria a
análise de fatos e de provas dos autos, procedimento inviável em
recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.