Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, pena, privativa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0478d5396791c0821d301454431cdfd481e0e1c55077cf214f571aa5c972a4d2 - Registro documental:
cb80c37d33fe65bc9eb04094f47afcb3798c2ffd66ef464a3b9140f607f6fb78 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f - Registro documental:
cb80c37d33fe65bc9eb04094f47afcb3798c2ffd66ef464a3b9140f607f6fb78 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Maior de 80 anos, extremamente debilitado por motivo de doença grave, imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência, ou gestante: essas são as situações do art. 318 do CPP que autorizam a substituição da prisão preventiva por domiciliar. A substituição depende de comprovação da condição, geralmente por laudo médico ou documentos que a atestem perante o juiz responsável pelo caso.
Trecho de Prisão domiciliar: quando o cumprimento é em casa · Quatro hipóteses legais de substituição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: domiciliar, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d8a67805e79af4ed36a4fb3d12abb689df0819938270800a8c3ae4b5bcb12327 - Registro documental:
cb80c37d33fe65bc9eb04094f47afcb3798c2ffd66ef464a3b9140f607f6fb78 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pena Privativa de Liberdade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Prisão Domiciliar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-04 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-01-05 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-01-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-01-06 — Habeas corpus Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-01-06 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-01-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-01-08 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-01-09 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-01-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-01-12 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-01-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-02-04T23:55:07.087000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-02-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260104000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cb80c37d33fe65bc9eb04094f47afcb3798c2ffd66ef464a3b9140f607f6fb78
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-04 a 2026-01-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-01-12
- Petição (TPU 85)
- 2026-01-12
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2026-01-09
- Petição (TPU 85)
- 2026-01-09
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2026-01-08
- Publicação (TPU 92)
- 2026-01-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-01-06
- Habeas corpus (TPU 447)
- 2026-01-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-01-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-01-05
- Distribuição (TPU 26)
- 2026-01-04
- Protocolo de Petição (TPU 118)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002844320263000000 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Habeas Corpus” e “Pena Privativa de Liberdade | Prisão Domiciliar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2026-01-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cb80c37d33fe65bc9eb04094f47afcb3798c2ffd66ef464a3b9140f607f6fb78. SHA-256 do comentário:b8398b57289def8c6cb99942e61c11e3b249ef9dad8ac762155687f63bb0d769.