TRF2 — 50125295320214025103

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2022-04-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d499c648061afe55265f20030c4fc7d01c95f322219d9bcaeeaa56b5ab5e0f26

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-04-01 a 2023-11-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-11-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-10-20
Sentença desconstituída (TPU 12254)
2023-08-30
Reativação (TPU 849)
2022-05-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-04-07
Provimento (TPU 237)
2022-04-01
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio por Incapacidade Temporária | Restabelecimento | Auxílio-Acidente (Art. 86) | Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-04-01T13:15:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2022-04-07T14:52:37.000Z — Provimento (TPU 237)
  3. 2022-05-12T09:20:45.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  4. 2023-08-30T15:25:35.000Z — Reativação (TPU 849)
  5. 2023-10-20T14:11:12.000Z — Sentença desconstituída (TPU 12254)
  6. 2023-11-27T11:37:44.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica