Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000097720105030106

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 27afb40d639808b1d7599fa081491a8a35d202c931925aaa763231f30a66270b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 27afb40d639808b1d7599fa081491a8a35d202c931925aaa763231f30a66270b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: 27afb40d639808b1d7599fa081491a8a35d202c931925aaa763231f30a66270b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 66 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-05-20 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2010-06-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2011-11-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  5. 2012-08-07 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  6. 2013-08-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  7. 2013-08-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  8. 2013-08-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  9. 2013-09-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  10. 2013-09-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  11. 2013-09-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  12. 2013-09-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  13. 2013-10-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  14. 2013-10-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  15. 2013-11-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  16. 2014-08-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  17. 2014-09-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  18. 2014-09-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-05-20 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2010-06-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-11-23 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 66 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-08 a 2014-09-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-09-10
Recebimento (TPU 977)
2014-09-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-08-29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2013-11-01
Recebimento (TPU 977)
2013-10-25
Mero expediente (TPU 11010)
2013-10-03
Conclusão (TPU 51)
2013-09-27
Conclusão (TPU 51)
2013-09-18
Mero expediente (TPU 11010)
2013-09-16
Conclusão (TPU 51)
2013-09-02
Mero expediente (TPU 11010)
2013-08-29
Conclusão (TPU 51)
2013-08-21
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Grupo Econômico | Adicional de Insalubridade

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 66. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-08T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-18T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2010-01-26T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  5. 2010-02-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2010-05-11T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  7. 2010-02-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2010-03-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2010-03-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2010-03-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2010-04-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2010-04-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2010-04-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2010-04-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2010-04-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2010-04-30T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  17. 2010-05-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2010-05-20T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  19. 2010-06-18T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2010-07-30T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2010-08-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2012-05-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2012-06-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2012-06-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2012-06-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2012-06-25T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  27. 2012-07-05T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  28. 2012-07-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2012-07-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2012-08-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2012-08-07T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2012-08-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  33. 2012-08-07T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  34. 2012-09-19T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  35. 2012-09-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2012-10-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2012-11-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2013-08-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2013-08-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2013-08-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.