Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO
INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. CABIMENTO. IN RE
IPSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da
prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante análise
soberana do contexto fático-probatório dos autos, entendeu que houve
responsabilidade por parte da agravante quanto à inscrição indevida
no cadastro de inadimplentes, bem como ausência de culpa
concorrente no caso concreto. Infirmar as conclusões do julgado
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o
que encontra vedação nesta esfera recursal.
- O STJ possui jurisprudência no sentido de que, nas hipóteses de
inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito, como a dos
autos, o dano moral opera-se in re ipsa, isto é, decorre do próprio
fato da referida inscrição, sendo desnecessária a sua comprovação.
- Agravo interno desprovido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO
INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. CABIMENTO. IN RE
IPSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da
prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante análise
soberana do contexto fático-probatório dos autos, entendeu que houve
responsabilidade por parte da agravante quanto à inscrição indevida
no cadastro de inadimplentes, bem como ausência de culpa
concorrente no caso concreto. Infirmar as conclusões do julgado
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o
que encontra vedação nesta esfera recursal.
2. O STJ possui jurisprudência no sentido de que, nas hipóteses de
inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito, como a dos
autos, o dano moral opera-se in re ipsa, isto é, decorre do próprio
fato da referida inscrição, sendo desnecessária a sua comprovação.
3. Agravo interno desprovido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANO MORAL - INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES -
DANO IN RE IPSA)
STJ - <<AgRg no REsp 1125388>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1237491>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00186
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.