Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.
EXAME DE VIOLAÇÃO DE SÚMULA EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
ALIMENTOS. REVISIONAL. RETROAÇÃO À DATA DA CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da
Presidência reconsiderada.
- Não é possível a abertura da instância especial por suposta
violação a súmulas, por não se enquadrarem no conceito de lei
federal, previsto no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
- "Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos
- seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à
data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a
irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de
compensação do excesso pago com prestações vincendas" (EREsp
1.181.119/RJ, Relatora p/ acórdão Min. MARIA ISABEL GALLOTTI,
Segunda Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 20/6/2014).
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e,
em nova decisão, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso
especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.
EXAME DE VIOLAÇÃO DE SÚMULA EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
ALIMENTOS. REVISIONAL. RETROAÇÃO À DATA DA CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da
Presidência reconsiderada.
2. Não é possível a abertura da instância especial por suposta
violação a súmulas, por não se enquadrarem no conceito de lei
federal, previsto no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
3. "Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos
- seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à
data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a
irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de
compensação do excesso pago com prestações vincendas" (EREsp
1.181.119/RJ, Relatora p/ acórdão Min. MARIA ISABEL GALLOTTI,
Segunda Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 20/6/2014).
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e,
em nova decisão, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO À SÚMULA - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<REsp 1240657>>-RS
(AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - EFEITOS DA SENTENÇA - RETROAÇÃO À
DATA DA SENTENÇA)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1944689>>-DF,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1467768>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1616792>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
- LEG:FED LEI:005478 ANO:1968
***** LAA-68 LEI DE AÇÃO DE ALIMENTOS
ART:00013 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.