STJ — 1989826

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-12-04Data Publicacao: 2023-12-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81998baa4da8d1e7baf2eb796f5802b886a2a7e050c93d1c0a338df1c5f0a878

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRESTAÇÃO. MAJORAÇÃO. TERMO INICIAL. RETROAGEM À DATA DA CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Em caso de majoração do encargo, sejam os alimentos provisionais ou definitivos, o novo valor fixado retroage à data da citação, em consonância com o que dispõe o artigo 13, § 2º, da Lei nº 5.474/68. Precedentes.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRESTAÇÃO. MAJORAÇÃO. TERMO INICIAL. RETROAGEM À DATA DA CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em caso de majoração do encargo, sejam os alimentos provisionais ou definitivos, o novo valor fixado retroage à data da citação, em consonância com o que dispõe o artigo 13, § 2º, da Lei nº 5.474/68. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ALIMENTOS PROVISÓRIOS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1873432>>-MG, <<EDcl no AgRg no REsp 1392986>>-DF, <<REsp 209098>>-RJ, <<EREsp 1181119>>-RJ (MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO) STJ - <<AgRg no REsp 1412781>>-SP, <<EDcl no REsp 504630>>-SP, <<EDcl no AgRg no REsp 1392986>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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