Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. CADEIA COMPLETA DE
PROCURAÇÃO/SUBSTALECIMENTO. EQUÍVOCO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO
VERIFICADA. SOCIEDADE LIMITADA. PLURALIDADE DE SÓCIOS. EXIGÊNCIA
AFASTADA APÓS A LEI N° 14.195/2021. IRREGULARIDADE SANÁVEL. EXTINÇÃO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO INDEVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS
INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Devem ser acolhidos os embargos de declaração pela existência de
omissão no julgamento do recurso anterior, imprimindo-lhes
excepcionais efeitos infringentes.
- Nos termos do artigo 51 do CC, "nos casos de dissolução da pessoa
jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela
subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua", de
modo que indevida a extinção do processo sem resolução de mérito por
ilegitimidade da sociedade por falta de pluralidade de sócios,
mesmo antes da vigência da Lei n° 14.195/2021.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
dar provimento ao agravo interno e, na sequência, dar provimento ao
recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. CADEIA COMPLETA DE
PROCURAÇÃO/SUBSTALECIMENTO. EQUÍVOCO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO
VERIFICADA. SOCIEDADE LIMITADA. PLURALIDADE DE SÓCIOS. EXIGÊNCIA
AFASTADA APÓS A LEI N° 14.195/2021. IRREGULARIDADE SANÁVEL. EXTINÇÃO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO INDEVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS
INFRINGENTES.
1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração pela existência de
omissão no julgamento do recurso anterior, imprimindo-lhes
excepcionais efeitos infringentes.
2. Nos termos do artigo 51 do CC, "nos casos de dissolução da pessoa
jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela
subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua", de
modo que indevida a extinção do processo sem resolução de mérito por
ilegitimidade da sociedade por falta de pluralidade de sócios,
mesmo antes da vigência da Lei n° 14.195/2021.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
dar provimento ao agravo interno e, na sequência, dar provimento ao
recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE - CADEIA
COMPLETA DE PROCURAÇÃO - IRREGULARIDADE - FALHA DO PODER JUDICIÁRIO)
STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1455858>>-DF
(REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA - ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1841081>>-DF,
<<AgInt no AREsp 2004035>>-SP
(PESSOA JURÍDICA - EXTINÇÃO - SUCESSÃO PROCESSUAL)
STJ - <<REsp 1784032>>-SP, <<AgInt no AREsp 1948327>>-SP,
<<REsp 1826537>>-MT, <<REsp 8474>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:014195 ANO:2021
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00051 ART:01033 INC:00004
(ART. 1.033, IV REVOGADO PELA LEI 14.195/2021)
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00043 ART:00471 ART:00473 ART:00512 ART:01055
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00110 ART:00505 ART:00507 ART:00687
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.