STJ — 43395

Classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃOOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2023-08-15Data Publicacao: 2023-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5bdff27e26dda6bd639628c0118fbf638f7b6731ac77adddd653b2a4069de5d7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL NO JUÍZO RECLAMADO. AFRONTA A DECISÃO DO STJ PROFERIDA NO CC N. 186.660/AL. OFENSA À AUTORIDADE DO STJ CONFIGURADA. ART. 988, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS À DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Reconhecida pelo STJ a competência do juízo universal da recuperação judicial para deliberar sobre todo e qualquer ato constritivo direcionado ao patrimônio da recuperanda, a determinação de prosseguimento da execução individual configura ofensa à autoridade de sua decisão, nos termos do art. 988, II, do CPC.
  2. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos quando o agravo interno deixa de trazer argumentos capazes de alterar o entendimento firmado.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL NO JUÍZO RECLAMADO. AFRONTA A DECISÃO DO STJ PROFERIDA NO CC N. 186.660/AL. OFENSA À AUTORIDADE DO STJ CONFIGURADA. ART. 988, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS À DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Reconhecida pelo STJ a competência do juízo universal da recuperação judicial para deliberar sobre todo e qualquer ato constritivo direcionado ao patrimônio da recuperanda, a determinação de prosseguimento da execução individual configura ofensa à autoridade de sua decisão, nos termos do art. 988, II, do CPC. 2. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos quando o agravo interno deixa de trazer argumentos capazes de alterar o entendimento firmado. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2023 a 15/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - COMPETÊNCIA) STJ - <<REsp 1639029>>-RJ, <<AgInt no CC 178571>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.