Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 02622374120238060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-09-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e38fdbdcdcf6a5b74b0b8cfc9b2ad971190a584ff056e41bf1bb0c72946d788d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: e38fdbdcdcf6a5b74b0b8cfc9b2ad971190a584ff056e41bf1bb0c72946d788d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: e38fdbdcdcf6a5b74b0b8cfc9b2ad971190a584ff056e41bf1bb0c72946d788d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: e38fdbdcdcf6a5b74b0b8cfc9b2ad971190a584ff056e41bf1bb0c72946d788d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-09-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  2. 2024-08-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2024-08-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2024-08-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2024-08-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  6. 2024-08-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  7. 2024-08-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  8. 2024-08-31 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2024-09-02 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2024-09-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2024-09-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2025-07-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  13. 2025-07-22 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  14. 2025-07-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2025-07-24 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2025-08-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2025-08-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2025-08-25 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:21:26.445037597Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230915000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-09-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e38fdbdcdcf6a5b74b0b8cfc9b2ad971190a584ff056e41bf1bb0c72946d788d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-09-15 a 2025-08-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-25
Conclusão (TPU 51)
2025-08-19
Petição (TPU 85)
2025-08-15
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-24
Publicação (TPU 92)
2025-07-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-22
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-07-18
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-19
Petição (TPU 85)
2024-09-19
Petição (TPU 85)
2024-09-02
Conclusão (TPU 51)
2024-08-31
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-30
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário | Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-19T21:12:59.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2025-07-24T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2025-08-19T11:32:25.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2024-09-02T11:31:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2024-09-19T21:05:51.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2025-08-25T11:17:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2025-07-23T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2025-08-15T04:37:06.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2023-09-18T16:55:45.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  10. 2024-06-06T16:27:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2024-08-26T10:53:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2023-09-26T14:01:46.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2024-06-12T09:19:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2024-08-30T17:14:02.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2023-09-15T17:02:45.000Z — Distribuição (TPU 26)
  16. 2023-10-03T09:43:13.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2024-06-12T11:36:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2024-08-30T17:15:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2024-06-14T21:39:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2023-09-17T13:30:41.000Z — Incompetência (TPU 941)
  21. 2024-03-14T18:31:31.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2023-09-18T16:55:45.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  23. 2024-03-14T21:25:50.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2024-06-14T21:39:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2023-09-18T17:45:00.000Z — Custas (TPU 479)
  26. 2024-06-07T14:48:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2024-08-30T17:09:06.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2025-07-18T14:38:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2023-09-15T17:02:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2023-10-03T10:56:29.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2024-06-13T19:44:03.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2024-08-31T01:45:15.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  33. 2023-09-26T08:19:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2024-06-12T09:15:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2024-08-30T17:12:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2023-09-26T14:02:47.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2024-06-12T09:25:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2024-08-30T17:15:27.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2023-09-18T17:47:06.000Z — Custas (TPU 479)
  40. 2024-06-07T14:53:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.