STJ — 1971647

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f40f2c55a66556964a5d3d9b963f28270f4df958db78f0ed8af03076e0b65d2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS ESSENCIAIS PARA A FABRICAÇÃO DO PRODUTO FINAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. HARMONIA COM O POSICIONAMENTO DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O aresto recorrido, ao entender pela possibilidade de a contribuinte, no caso, creditar-se do ICMS pago na aquisição de produtos intermediários, essenciais para a fabricação de seu produto final, encontra-se alinhado à jurisprudência do STJ sobre o tema. Precedentes: AgInt no REsp n. 2.056.381/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 19/5/2023; REsp n. 2.054.083/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023; AgInt no AREsp n. 1.891.332/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022; AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.394.400/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 8/11/2021.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS ESSENCIAIS PARA A FABRICAÇÃO DO PRODUTO FINAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. HARMONIA COM O POSICIONAMENTO DO STJ. 1. O aresto recorrido, ao entender pela possibilidade de a contribuinte, no caso, creditar-se do ICMS pago na aquisição de produtos intermediários, essenciais para a fabricação de seu produto final, encontra-se alinhado à jurisprudência do STJ sobre o tema. Precedentes: AgInt no REsp n. 2.056.381/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 19/5/2023; REsp n. 2.054.083/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023; AgInt no AREsp n. 1.891.332/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022; AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.394.400/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 8/11/2021. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ICMS - CREDITAMENTO - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS ESSENCIAIS PARA A FABRICAÇÃO DO PRODUTO FINAL) STJ - <<AgInt no REsp 2056381>>-RS, <<REsp 2054083>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1891332>>-MG, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1394400>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.