Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SERVIÇO SOCIAL
AUTÔNOMO. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme jurisprudência da Primeira Turma, o SESI não possui
legitimidade para ajuizar ação de cobrança de contribuição que lhe é
destinada por subvenção. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp n.
1.872.301/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
DJe de 26/5/2021; AgInt no AgInt no REsp n. 1.963.630/RJ, relatora
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 30/3/2022;
AgInt no AREsp n. 2.016.952/RS, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Turma, DJe de 19/5/2023.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SERVIÇO SOCIAL
AUTÔNOMO. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA.
1. Conforme jurisprudência da Primeira Turma, o SESI não possui
legitimidade para ajuizar ação de cobrança de contribuição que lhe é
destinada por subvenção. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp n.
1.872.301/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
DJe de 26/5/2021; AgInt no AgInt no REsp n. 1.963.630/RJ, relatora
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 30/3/2022;
AgInt no AREsp n. 2.016.952/RS, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Turma, DJe de 19/5/2023.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS - SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO -
AÇÃO DE COBRANÇA - ILEGITIMIDADE ATIVA)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1872301>>-SP,
<<AgInt no AgInt no REsp 1963630>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 2016952>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011457 ANO:2007
ART:00002 ART:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.