STJ — 2024161

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2023-08-21Data Publicacao: 2023-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa803e92171312249f6566df8861477669cd26322f5a03e05d13dc03be81ad17

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SANEAMENTO DO VÍCIO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É possível, em embargos de declaração, sanear omissão no acórdão que não apreciou o pedido de gratuidade da Justiça.
  2. Presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §3º, do CPC). Precedente do STJ.
  3. Embargos de declaração acolhidos, apenas para deferir a benesse, sem efeitos retroativos.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SANEAMENTO DO VÍCIO. 1. É possível, em embargos de declaração, sanear omissão no acórdão que não apreciou o pedido de gratuidade da Justiça. 2. Presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §3º, do CPC). Precedente do STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos, apenas para deferir a benesse, sem efeitos retroativos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - SUFICIÊNCIA) STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1860078>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.