Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
91daab753e23b8949b55c0da3ec6b41d60ca01da2cddac4def4c5134a9c34e1c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
91daab753e23b8949b55c0da3ec6b41d60ca01da2cddac4def4c5134a9c34e1c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d - Registro documental:
91daab753e23b8949b55c0da3ec6b41d60ca01da2cddac4def4c5134a9c34e1c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cbdb310fe9cba3ff6cc347bcf439591ce31504eba93e13225665bce151c7fdfa - Registro documental:
91daab753e23b8949b55c0da3ec6b41d60ca01da2cddac4def4c5134a9c34e1c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 533 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dano Moral / Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-04-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-09-29 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/461 - 2020-09-29 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/462 - 2021-07-23 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2021-07-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/470 - 2025-11-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/408/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/408 - 2025-12-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/425/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/425 - 2026-03-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/430/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/430 - 2026-03-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/431/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/431 - 2026-03-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/432/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/432 - 2026-05-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/433/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/433 - 2026-05-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/434/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/434 - 2026-05-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/435/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/435 - 2026-06-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/436/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/436 - 2026-07-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/437/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/437 - 2026-07-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/438/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/438 - 2026-07-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/439/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/439 - 2026-07-31 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/450
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-09-29 trata do assunto oficial «Dano Moral / Material»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/461 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-09-29 trata do assunto oficial «Dano Moral / Material»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/462 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-07-23 trata do assunto oficial «Dano Moral / Material»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-04T23:55:08.109000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190403102603
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-04-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 91daab753e23b8949b55c0da3ec6b41d60ca01da2cddac4def4c5134a9c34e1c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 533 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-04-03 a 2026-07-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-31
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-31
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-31
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-31
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-31
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-31
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-07-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-30
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Dano Moral / Material | Adicional de Hora Extra | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Rescisão Indireta | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Acidente de Trabalho | Acidente de Trabalho | Indenização por Dano Material | Grupo Econômico
Atos 1–40 de 533. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001204420195230056 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Dano Moral / Material | Adicional de Hora Extra | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Rescisão Indireta | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Acidente de Trabalho | Acidente de Trabalho | Indenização por Dano Material | Grupo Econômico”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 533 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2026-07-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
91daab753e23b8949b55c0da3ec6b41d60ca01da2cddac4def4c5134a9c34e1c. SHA-256 do comentário:8e6e4168aa3247f56de454ddf0e04f5f22e0397e8a00e32e2314a034b4b9f018.