STJ — 2226951

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2023-08-15Data Publicacao: 2023-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 996355633f0ddc47cd81d414985e430cb42b8d77bb1854594d4139636a9d72ed

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000851912
Número de registro na fonte
202203198919
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 996355633f0ddc47cd81d414985e430cb42b8d77bb1854594d4139636a9d72ed
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.651.465 do STJ: questão de ordem

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.651.465 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de novembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de questão de ordem, querela nullitatis insanabilis e ausencia de citação de litisconsorte. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.651.465 do STJ: questão de ordem · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ordem, questao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 75a5f4172b54afca3b645509226238df04d25f52f746a040e8319fdb499b2d76
  • Registro documental: 996355633f0ddc47cd81d414985e430cb42b8d77bb1854594d4139636a9d72ed
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. FALHA NA INTIMAÇÃO ACERCA DA INCLUSÃO DO AGRAVO INTERNO NA PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA PARA TORNAR SEM EFEITO O RESPECTIVO ACÓRDÃO.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. FALHA NA INTIMAÇÃO ACERCA DA INCLUSÃO DO AGRAVO INTERNO NA PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA PARA TORNAR SEM EFEITO O RESPECTIVO ACÓRDÃO.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, em questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro-Relator, decidiu tornar sem efeito o acórdão de fls. 20.188 e ss., a fim de que, após a devida correção da autuação, ocorra nova publicação de pauta; prejudicada a petição de fls. 20.209 e ss. " A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.