STJ — 43718
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55ae1f36d9a8c262a48dd9132d7aa9721498c5e55902535733e60726a625bfef
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Estabelece o art. 105, I, "f", da Constituição Federal que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, reclamação para preservar sua competência e/ou garantir a autoridade de suas decisões.
- Hipótese em que a decisão do STJ (supostamente descumprida) teria afastado a exclusão automática e em abstrato da responsabilidade civil do DNIT no caso de acidente provocado por animal na pista, entendendo-se, naquela oportunidade, que seria possível, em concreto, ter havido sinais de negligência do ente federal, situação que, se existente, poderia caracterizar o dever de indenizar da Fazenda Pública.
- No caso, devolvido o processo à origem, a Corte Regional examinou em concreto as provas dos autos e concluiu pela inexistência de elementos que demonstrassem omissão culposa do ente público com algum nexo causal em relação ao acidente; vale dizer, não houve violação à autoridade da decisão deste Tribunal Superior, mas, na realidade, o seu cumprimento nos limites do que foi objetivamente determinado, apenas tendo as conclusões sido novamente desfavoráveis à reclamante.
- A "Reclamação Constitucional destina-se à preservação da competência e garantia da autoridade dos julgados desta Corte somente quando objetivamente desrespeitados, não se prestando ao ofício de sucedâneo recursal para discutir o teor da decisão impugnada" (AgInt na Rcl n. 44.175/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 28/3/2023, DJe de 3/4/2023).
- Pedido da reclamação julgado improcedente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:F
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 51273 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECLAMAÇÃO
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 219320 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Classe processual: RECLAMAÇÃO / CONFLITO DE COMPETENCIA
- STJ — 51194 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO