STJ — 27896
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 26fff016e972ead1acdc1cf4879457ab69ca189e4a51d72080b3499295100f5f
Registro público original completo (JSON)
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. SUSPEIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE.
ALEGAÇÃO ABSTRATA. REJEIÇÃO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.
IRRELEVÂNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. ANÁLISE PROBATÓRIA.
INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA DE
JURISDIÇÃO E VIOLAÇÃO À PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO
DAS SÚMULAS 651 E 650 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "a simples alegação de
suspeição de integrante da comissão disciplinar, se desacompanhada
de prova documental robusta e convincente, não justifica a concessão
da ordem". (MS n. 25.375/DF, relator Ministro Sérgio Kukina,
Primeira Seção, julgado em 14/6/2023, DJe de 19/6/2023).
2. O arquivamento do inquérito policial relativo aos mesmos fatos do
processo disciplinar, por insuficiência do acervo probatório, não
ostenta relevância no âmbito administrativo, por ser "pacífico o
entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual as
instâncias penal, civil e administrativa são independentes e
autônomas entre si. Em razão disso, a repercussão da absolvição
criminal nas instâncias civil e administrativa somente ocorre quando
a sentença, proferida no Juízo criminal, nega a existência do fato
ou afasta a sua autoria, o que não ocorreu na espécie." (AgInt no
REsp n. 1.375.858/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa,
Primeira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 2/6/2017).
3. A tese autoral de impossibilidade de aplicação da sanção de
demissão pela autoridade administrativa vai de encontro ao
entendimento consolidado no Enunciado Sumular 651 desta Corte,
segundo o qual "Compete à autoridade administrativa aplicar a
servidor público a pena de demissão em razão da prática de
improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação,
por autoridade judiciária, à perda da função pública."
4. Não há falar em desproporcionalidade da sanção aplicada no caso
concreto, uma vez que, conforme o teor da Súmula 650/STJ, "A
autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para
aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as
hipóteses previstas no artigo 132 da Lei n. 8.112/1990".
5. Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Dr. MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO, pela parte IMPETRANTE: RENATA DE
MORAES VALLADARES
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2261484 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 23173 — AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA · 2025-08-19 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 24979 — AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA · 2024-10-04 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Presunção de inocência: efeitos no processo penal — Citação da mesma norma
- Ilicitude (antijuridicidade): quando o crime deixa de existir — Citação da mesma norma
- Culpabilidade penal: o juízo que recai sobre o autor — Citação da mesma norma
- Embriaguez e crime: quando o álcool isenta e quando não — Citação da mesma norma
- REsp 2.248.144 do STJ: ação rescisória e erro de fato — Citação da mesma norma
- Estável pode perder o cargo por avaliação de desempenho? — Citação da mesma norma
- Abandono de cargo x inassiduidade: quando demitem — Citação da mesma norma
- Demissão por improbidade: há ressarcimento ao erário? — Citação da mesma norma