Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA DE 8 ANOS DE RECLUSÃO.
REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A gravidade concreta do delito, evidenciada pela expressiva
quantidade e natureza da droga apreendida, é fundamento idôneo para
recrudescer o regime prisional. Com efeito, a jurisprudência desta
Corte Superior é pacífica no sentido de que a existência de
circunstâncias judiciais desfavoráveis ou ainda outra situação que
demonstre a gravidade concreta do delito perpetrado, como in casu,
são condições aptas a recrudescer o regime prisional, em detrimento
apenas do quantum de pena imposta. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA DE 8 ANOS DE RECLUSÃO.
REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. A gravidade concreta do delito, evidenciada pela expressiva
quantidade e natureza da droga apreendida, é fundamento idôneo para
recrudescer o regime prisional. Com efeito, a jurisprudência desta
Corte Superior é pacífica no sentido de que a existência de
circunstâncias judiciais desfavoráveis ou ainda outra situação que
demonstre a gravidade concreta do delito perpetrado, como in casu,
são condições aptas a recrudescer o regime prisional, em detrimento
apenas do quantum de pena imposta. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REGIME INICIAL FECHADO - OBRIGATORIEDADE - INCONSTITUCIONALIDADE -
CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS)
STF - [[HC 111840]]-ES
(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL -
QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DA DROGA - GRAVIDADE CONCRETA)
STJ - <<HC 403508>>-SP, <<AgRg no HC 525708>>-SP,
<<AgRg no HC 521875>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059
- LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.