STJ — 778432

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-08-08Data Publicacao: 2023-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80acfa9006bfedf9842f37c740abd3014664efd3162efe6bc49da3fa3d171beb

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000849760
Número de registro na fonte
202203309332
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Revisão criminal: como rever condenação já definitiva

Tema documentado no texto da fonte

Uma sentença condenatória com trânsito em julgado normalmente encerra a discussão sobre a culpa. Existe, porém, um instrumento para os casos em que essa certeza se mostrou equivocada: a revisão criminal. Ela não é um recurso comum, porque só existe depois que todos os recursos já se esgotaram, e serve exclusivamente para desconstituir condenações, nunca

Trecho de Revisão criminal: como rever condenação já definitiva · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: criminal, revisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 924457340022b7300ecd16492b645c6fce8c72e4e90b90c435d9578d4ce1d222
  • Registro documental: 80acfa9006bfedf9842f37c740abd3014664efd3162efe6bc49da3fa3d171beb
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 80acfa9006bfedf9842f37c740abd3014664efd3162efe6bc49da3fa3d171beb
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 2019. IRRESIGNAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE REVISÃO CRIMINAL. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. NOVO PLEITO REVISIONAL POR MEIO DE WRIT. IMPOSSIBILIDADE. TESE DE NULIDADE AFASTADA. BUSCA VEICULAR INICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. CAMPANA PRÉVIA COM SOLICITAÇÃO DE REFORÇO POLICIAL. VEÍCULO DO CASAL RESIDENTE NO APARTAMENTO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II -…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 2019. IRRESIGNAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE REVISÃO CRIMINAL. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. NOVO PLEITO REVISIONAL POR MEIO DE WRIT. IMPOSSIBILIDADE. TESE DE NULIDADE AFASTADA. BUSCA VEICULAR INICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. CAMPANA PRÉVIA COM SOLICITAÇÃO DE REFORÇO POLICIAL. VEÍCULO DO CASAL RESIDENTE NO APARTAMENTO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - In casu, a matéria restou devidamente debatida na decisão recorrida, claro, nos limites da via eleita, de forma que não há falar em possível reversão do antes julgado. Trata-se de condenação por delito de tráfico de drogas transitada em 2019. Aqui, não há falar em falta de fundadas suspeitas para a abordagem policial em via pública, pois, como visto, após uma denúncia ao serviço de inteligência policial, houve uma campana prévia à abordagem, inclusive, com monitoramento e necessidade de reforço policial. Vale destacar que a abordagem inicial veicular (carro da residência monitorada) ocorreu em via pública, cerca de 3 km distante do imóvel. Com efeito, houve casal abordado com drogas que afirmou o uso e a compra com o ora agravante. Extrai-se dos autos ainda que o agravante confessou informalmente possuir as drogas e franqueou a entrada dos policiais em sua residência, onde foram encontrados outros 3,845 kg de maconha. III - Em tempo, o que se verificou é que sequer as presentes razões e as apresentadas à Corte de origem na revisão criminal proposta se enquadravam nos requisitos legais da espécie, por ausência de seus pressupostos, quais sejam, os requisitos do art. 621, incisos, do Código de Processo Penal (HC n. 483.065/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 11/11/2019; e AgRg no HC n. 624.566/SC, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 30/9/2022). IV - De resto, o eventual acolhimento das teses defensivas como um todo demandaria necessariamente amplo reexame da matéria fática e probatória, procedimento, a toda evidência, incompatível com a via estreita do habeas corpus e do seu recurso ordinário. V - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182 desta Corte Superior, tendo em vista a falta de impugnação específica por parte do agravante das razões da decisão recorrida. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FLAGRANTE DELITO - VOZ DE PRISÃO - PARTICULAR - POSSIBILIDADE) STJ - <<RHC 94061>>-SP (TRÁFICO DE DROGAS - CRIME PERMANENTE - ESTADO DE FLAGRÂNCIA - PRESCINDIBILIDADE DE MANDADO JUDICIAL) STJ - <<HC 421954>>-SP, <<HC 371494>>-SP, <<HC 286546>>-SP (NULIDADE - DENÚNCIA ANÔNIMA - FUNDADAS RAZÕES - INGRESSO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL) STF - [[ADPF-MC-ED 635]]-RJ, INFORMATIVO 1042 (TRÁFICO DE DROGAS - INGRESSO DOMICILIAR - AFERIÇÃO DO CASO CONCRETO) STJ - <<HC 598051>>-SP (DEPOIMENTO POLICIAL - EFICÁCIA PROBATÓRIA) STJ - <<AgRg no AREsp 1281468>>-BA, <<AgRg nos EDcl no HC 446151>>-RS (REVISÃO CRIMINAL PELA VIA DO HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<HC 483065>>-SP, <<AgRg no HC 624566>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.