Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quando a empresa transfere o empregado para outra cidade e essa mudança tem caráter provisório, surge o direito a um acréscimo salarial de 25% enquanto durar a situação. É o adicional de transferência, um instituto pouco conhecido e cuja chave está numa única palavra: provisoriedade.
Trecho de Adicional de transferência: quando a mudança paga 25% · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, transferencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
be23e7d420ef504226b2791c48f3844effac0743d8913e788aeda9d15f175adf - Registro documental:
a1ed15a80afc4de6d74bdb81bcf6cffe0b4d8c2a2330fbf7840148e2359ef253 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Salário in natura, também chamado de salário-utilidade, é a parte da remuneração paga não em dinheiro, mas em bens e serviços que o empregador fornece de forma habitual ao empregado — como moradia, alimentação ou vestuário. A ideia central é direta: se algo é entregue com habitualidade como contrapartida do trabalho, esse benefício tem valor econômico e
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b28e9a83c13d5131daabedb6b7baeb9a0a62f5d0fe6e35cf921ac56947b6e10 - Registro documental:
a1ed15a80afc4de6d74bdb81bcf6cffe0b4d8c2a2330fbf7840148e2359ef253 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 114 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Duração do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Transferência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-05-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-05-31 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2013-07-19 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2017-07-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2017-07-21 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99 - 2018-02-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2018-02-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2018-02-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2019-11-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2019-11-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2019-12-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2019-12-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2021-12-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2021-12-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2022-05-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2022-05-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2022-05-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2022-08-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/113
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2013-05-31 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2013-07-19 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/91 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-07-21 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/99
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 114 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-05-24 a 2022-08-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-08-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-06-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-06-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-06-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-06-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-31
- Petição (TPU 85)
- 2022-05-31
- Publicação (TPU 92)
- 2022-05-31
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-05-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-05-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-25
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Reflexos | Duração do Trabalho | Horas Extras | Adicional de Transferência | Honorários Advocatícios | Salário in Natura | FGTS
Atos 1–40 de 114. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.