STJ — 1631666

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-08-08Data Publicacao: 2023-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e117201968668da9fac345cacce5350db58dacd06d0358daa8199445b0b4becd

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000850008
Número de registro na fonte
201903661761
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DA SUBSTÂNCIA. NECESSIDADE. POSSE DE CORRÉUS. ELO SUBJETIVO COM O RECORRENTE. SUFICIÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os embargos de declaração, quando opostos contra decisão monocrática proferida no âmbito do STJ, podem ser de logo recebidos como agravo regimental, quando for nítido o seu caráter infringente, sem a existência de conteúdo argumentativo do recorrente que aponte a existência de um vício interno do julgado, havendo, na verdade, inconformismo com a decisão que lhe foi contrária.
  2. Não há que se falar em ausência de prova da materialidade do crime de tráfico de drogas quando a substância ilícita foi devidamente apreendida, ainda que na posse de corréus, uma vez demonstrado pelo Tribunal de Justiça a existência de elo subjetivo entre eles.
  3. Recurso improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DA SUBSTÂNCIA. NECESSIDADE. POSSE DE CORRÉUS. ELO SUBJETIVO COM O RECORRENTE. SUFICIÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os embargos de declaração, quando opostos contra decisão monocrática proferida no âmbito do STJ, podem ser de logo recebidos como agravo regimental, quando for nítido o seu caráter infringente, sem a existência de conteúdo argumentativo do recorrente que aponte a existência de um vício interno do julgado, havendo, na verdade, inconformismo com a decisão que lhe foi contrária. 2. Não há que se falar em ausência de prova da materialidade do crime de tráfico de drogas quando a substância ilícita foi devidamente apreendida, ainda que na posse de corréus, uma vez demonstrado pelo Tribunal de Justiça a existência de elo subjetivo entre eles. 3. Recurso improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - APREENSÃO DE ENTORPECENTE NA POSSE DE CORRÉU - PROVA DA MATERIALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 756318>>-GO, <<AgRg no HC 669817>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.