STJ — 1747270

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2022-06-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c173e12df98c7066591ac4491d068488f0c96d457f7e638a19c0c79e46e321ef

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. JUIZ CLASSISTA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. INADMISSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
  2. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
  3. Por ausência de impugnação específica, o recurso especial não pode ser conhecido quanto à tese de incompetência absoluta da justiça federal para executar decisão da justiça do trabalho. Observância da Súmula 283 do STF.
  4. Após o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, no ARE 1.293.130/SP, destacada a hipótese de substituição processual, decidiu ?desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil?.
  5. Por ausência de impugnação específica, o recurso especial não pode ser conhecido quanto à tese de ilegitimidade ativa do autor. Observância da Súmula 283 do STF.
  6. Conforme orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, ?o Mandado de Segurança Coletivo interrompe a fluência do prazo prescricional, sendo certo que, somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida, voltará a fluir a prescrição da ação individual para cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ? (AgInt no REsp 1.963.825/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28/03/2022). Precedentes.
  7. Por ausência de impugnação específica, o recurso também não deve ser conhecido quanto à tese de prescrição. Observância da Súmula 283 do STF.
  8. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. JUIZ CLASSISTA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. INADMISSIBILIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 3. Por ausência de impugnação específica, o recurso especial não pode ser conhecido quanto à tese de incompetência absoluta da justiça federal para executar decisão da justiça do trabalho. Observância da Súmula 283 do STF. 4. Após o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, no ARE 1.293.130/SP, destacada a hipótese de substituição processual, decidiu ?desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil?. 5. Por ausência de impugnação específica, o recurso especial não pode ser conhecido quanto à tese de ilegitimidade ativa do autor. Observância da Súmula 283 do STF. 6. Conforme orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, ?o Mandado de Segurança Coletivo interrompe a fluência do prazo prescricional, sendo certo que, somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida, voltará a fluir a prescrição da ação individual para cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ? (AgInt no REsp 1.963.825/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28/03/2022). Precedentes. 7. Por ausência de impugnação específica, o recurso também não deve ser conhecido quanto à tese de prescrição. Observância da Súmula 283 do STF. 8. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS - DESNECESSIDADE) STF - [[ARE 1293130]]-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.