STJ — 1747270
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c173e12df98c7066591ac4491d068488f0c96d457f7e638a19c0c79e46e321ef
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. JUIZ CLASSISTA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
- Por ausência de impugnação específica, o recurso especial não pode ser conhecido quanto à tese de incompetência absoluta da justiça federal para executar decisão da justiça do trabalho. Observância da Súmula 283 do STF.
- Após o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, no ARE 1.293.130/SP, destacada a hipótese de substituição processual, decidiu ?desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil?.
- Por ausência de impugnação específica, o recurso especial não pode ser conhecido quanto à tese de ilegitimidade ativa do autor. Observância da Súmula 283 do STF.
- Conforme orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, ?o Mandado de Segurança Coletivo interrompe a fluência do prazo prescricional, sendo certo que, somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida, voltará a fluir a prescrição da ação individual para cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ? (AgInt no REsp 1.963.825/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28/03/2022). Precedentes.
- Por ausência de impugnação específica, o recurso também não deve ser conhecido quanto à tese de prescrição. Observância da Súmula 283 do STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00021
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 859885 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 25853 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2261484 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA