STJ — 2244875

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-08-08Data Publicacao: 2023-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bacf38c2349d83d515d34de0579404d4b69945c93612f113d11d94e75a02b02f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. REVOLVIMENTO DO CONJUTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. DENÚNCIA RECEBIDA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inafastável a incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois para se acolher a tese de falta de provas para a condenação e concluir pela absolvição do ora agravante, seria necessário o revolvimento fático-probatório do autos, o que é vedado em recurso especial.
  2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o acordo de não persecução penal, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, no art. 28-A do CPP, não pode retroagir às ações penais cuja denúncia já tenha sido recebida até sua entrada em vigor, como ocorre na presente hipótese. Precedentes.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. REVOLVIMENTO DO CONJUTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. DENÚNCIA RECEBIDA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inafastável a incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois para se acolher a tese de falta de provas para a condenação e concluir pela absolvição do ora agravante, seria necessário o revolvimento fático-probatório do autos, o que é vedado em recurso especial. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o acordo de não persecução penal, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, no art. 28-A do CPP, não pode retroagir às ações penais cuja denúncia já tenha sido recebida até sua entrada em vigor, como ocorre na presente hipótese. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - <<AgRg no AREsp 1744184>>-RJ, <<AgRg no AREsp 1907197>>-BA (ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) - OFERECIMENTO - RETROATIVIDADE - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no REsp 2018009>>-SP, <<AgRg no REsp 1980101>>-SP, <<AgRg no REsp 1993888>>-PE

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.