STJ — 2263584
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4eec5551567a390c9f177f3ab8337859edb74c8387d668f32aa9dabd50afd763
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME MAIS GRAVOSO E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS. PENA DE QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte permite a fixação de regime mais gravoso do que o previsto em lei e impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em razão da quantidade e variedade das drogas apreendidas.
- No caso dos autos, tem-se a apreensão de quantidade razoável de drogas, além da variedade, (85 pedras de crack, pesando um total de 46,74g, além de 1,30g de maconha), caso em que as circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente. Assim, estabelecida a pena de 4 anos de reclusão, deve ser fixado o regime semiaberto, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 do Código Penal - CP e art. 42 da Lei n. 11.343/06.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00003
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2121364 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-05-18 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 982449 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-04-30 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 968015 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-04-08 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS