Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Adicional de Periculosidade — TRT3 00001155920145030054

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de CongonhasGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f186efaa12ee401e49f878d4e2f097cff80407bc807b44b629f950479f3d2643

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001155920145030054 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Periculosidade | Diferenças por Desvio de Função | Adicional Noturno | Salário por Equiparação/Isonomia | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Congonhas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-01-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f186efaa12ee401e49f878d4e2f097cff80407bc807b44b629f950479f3d2643. SHA-256 do comentário: 6d2d361fb7aa6862693bff4e28024f814fa861d8c4134c1a36dcb24fe570b831.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617
  • Registro documental: f186efaa12ee401e49f878d4e2f097cff80407bc807b44b629f950479f3d2643
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7
  • Registro documental: f186efaa12ee401e49f878d4e2f097cff80407bc807b44b629f950479f3d2643
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620
  • Registro documental: f186efaa12ee401e49f878d4e2f097cff80407bc807b44b629f950479f3d2643
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce

Tema documentado no texto da fonte

A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.

Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desvio, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b5e93f709ba890d42cfdadc1ad516f27917607204f8ca6906ddc12d501fca499
  • Registro documental: f186efaa12ee401e49f878d4e2f097cff80407bc807b44b629f950479f3d2643
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-06-08 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2015-06-22 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2016-04-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2016-12-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  6. 2017-01-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  7. 2017-03-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  8. 2017-03-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2017-05-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  10. 2017-08-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  11. 2017-10-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2017-10-17 — Procedência em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  13. 2018-01-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  14. 2018-07-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  15. 2018-08-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  16. 2018-10-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  17. 2018-12-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  18. 2019-01-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-06-08 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-06-22 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-04-07 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:15:21.262484533Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-29T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: f186efaa12ee401e49f878d4e2f097cff80407bc807b44b629f950479f3d2643

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-29 a 2019-01-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-01-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-12-05
Mero expediente (TPU 11010)
2018-10-11
Mero expediente (TPU 11010)
2018-08-02
Mero expediente (TPU 11010)
2018-07-05
Mero expediente (TPU 11010)
2018-01-24
Mero expediente (TPU 11010)
2017-10-17
Procedência em Parte (TPU 221)
2017-10-17
Petição (TPU 85)
2017-08-17
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-23
Mero expediente (TPU 11010)
2017-03-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-03-03
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Adicional de Periculosidade | Diferenças por Desvio de Função | Adicional Noturno | Salário por Equiparação/Isonomia | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-08-20T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-08-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2015-05-27T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2014-09-12T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2014-10-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2015-05-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2015-06-08T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  10. 2015-06-17T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2015-08-06T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2015-08-06T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  13. 2016-04-07T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2016-04-12T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2016-04-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2016-07-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2017-03-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2017-10-17T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2014-10-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2014-11-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2014-11-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2014-12-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2015-06-08T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  24. 2015-06-22T00:00:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  25. 2015-07-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2015-08-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2015-11-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2016-04-07T00:00:00.000Z — Liquidação iniciada (TPU 11384)
  29. 2016-04-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2016-05-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2016-06-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2016-08-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2016-09-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2016-12-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2017-01-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2017-03-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2017-05-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2017-08-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2017-10-17T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  40. 2018-01-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.