STJ — 813674
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92329d9290ee6e912e33b0b05080053ba0dd0769bee75167da9d3fb09674f0ab
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ADITAMENTO DA
DENÚNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE E DO SISTEMA
ACUSATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
ASSEGURADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que "a abertura de
prazo para aditamento da denúncia não implica ofensa ao princípio da
imparcialidade, uma vez que ao Juízo compete prover a regularidade
do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos" (HC n.
374.589/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em
21/2/2017, DJe de 23/3/2017).
2. In casu, após o aditamento, foi facultada à defesa a oportunidade
de se manifestar, de forma a garantir o contraditório e a ampla
defesa, nos termos dos §§ 2º e 4º do artigo 384 do Código de
Processo Penal. Além disso, por ocasião do recebimento da peça
aditada, a juíza singular declarou a nulidade do feito até aquela
decisão.
3. Ausência de violação ao princípio acusatório, considerando a
estrita observância à norma do art. 384 do Código de Processo Penal.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2417258 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-13 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 169314 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2023-03-10 · 1 referência(s) em comum