STJ — 174353

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO BATISTA MOREIRA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)Data Julgamento: 2023-08-08Data Publicacao: 2023-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: be6420be85c412bcaff1674a3a7514a00454df63ec01116287cc7eeb8b739eb1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ASSÉDIO E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ARTIGOS 215-A E 216-A DO CP. CONDUTAS ATÍPICAS. ATOS NÃO QUALIFICADOS COMO LIBIDIONOSOS À LUZ DOS PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I - No âmbito da jurisprudência deste STJ, ao delinear os contornos do conceito de ato libidinoso acabou por entender que a relação dos possíveis atos libidinosos não constitui rol taxativo, mas tão somente exemplificou no julgamento do AgRg no REsp n. 1.995.795. II - A definição jurídica de "ato lascivo" acaba ficando sujeita à análise das condutas praticadas em cada caso. E, como se sabe, tais a…

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ASSÉDIO E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ARTIGOS 215-A E 216-A DO CP. CONDUTAS ATÍPICAS. ATOS NÃO QUALIFICADOS COMO LIBIDIONOSOS À LUZ DOS PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I - No âmbito da jurisprudência deste STJ, ao delinear os contornos do conceito de ato libidinoso acabou por entender que a relação dos possíveis atos libidinosos não constitui rol taxativo, mas tão somente exemplificou no julgamento do AgRg no REsp n. 1.995.795. II - A definição jurídica de "ato lascivo" acaba ficando sujeita à análise das condutas praticadas em cada caso. E, como se sabe, tais análises devem ser balizadas pela razoabilidade, na tentativa de fechar minimamente tal conceito jurídico. Nesse esforço corporificar tal conceito, importa cotejar as condutas em exame com aquelas que este STJ já considerou ato lascivo e apto a dar lastro à persecução penal. III - A partir dos depoimentos trazidos aos autos, lidos e relidos, não há indicação razoável de que o recorrente tenha praticado atos qualificados pela lascívia, em grau tido como necessário para configurar qualquer dos tipos penais acima mencionados (artigos 215-A e 216-A do CP). IV - É certo que a palavra da vítima tem peso preponderante sobre demais elementos que venham a ser colhidos na investigação ou na instrução criminal de crimes sexuais, afinal, conforme a posição desta Corte, confere-se este peso especial à palavra da vítima, devido ao contexto de clandestinidade em que normalmente são praticados tais delitos. Mas tal conclusão deve observância também aos demais fatos trazidos aos autos, assim como, aos indícios passíveis de induzir à conclusão sobre as circunstâncias fáticas, sempre sob a lente da razoabilidade e de demais garantias constitucionais. Agravo regimental provido, para trancar a ação penal.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, Prosseguindo no julgamento, por empate, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Messod Azulay Neto, que lavrará o acórdão (art.181, §4° do RISTJ). Votaram com o Sr. Ministro Messod Azulay Neto o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Votaram vencidos os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Ribeiro Dantas (voto-vista). Não participou do julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ATO LIBIDINOSO - ROL EXEMPLIFICATIVO) STJ - <<AgRg no REsp 1995795>> (CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - CLASSIFICAÇÃO - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL) STJ - <<AgRg no AREsp 1844610>> (VOTO VENCIDO - HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL OU INQUÉRITO - EXCEPCIONALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 809245>>-SP (VOTO VENCIDO - HABEAS CORPUS - VERTICALIZADA IMERSÃO NO CONTEXTO FÁTICO) STJ - <<AgRg no RHC 173823>>-PR, <<AgRg no HC 651385>>-PR (VOTO VENCIDO - HABEAS CORPUS - JUSTA CAUSA - PROFUNDO EXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIOS) STJ - <<RHC 51659>>-CE, <<RHC 63480>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.