STJ — 828700

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ecf1d3f2be3069aa1875193b2983a826c79f88a8f638912146cc7fc88aeafa3c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000850799
Número de registro na fonte
202301916992
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: ecf1d3f2be3069aa1875193b2983a826c79f88a8f638912146cc7fc88aeafa3c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTALEM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE OFERECIMENTO DO ANPP. INOCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO FORMAL E CIRCUNSTANCIAL. PRECEDENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PISO LEGAL. INVIABILIDADE. CULPABILIDADE ACENTUADA. RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE QUE NÃO CONFESSOU O DELITO. REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O membro do Parquet, ao se deparar com os autos de um inquérito policial, a par de verificar a existência de indícios de autoria e materialidade, deverá ainda analisar o preenchimento dos requisitos autorizadores da celebração do ANPP, os quais estão expressamente previstos no Código de Processo Penal: 1) confissão formal e circunstancial; 2) infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos; e 3) que a medida seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
  2. Pela leitura do acórdão de apelação, verifica-se, de plano, o não preenchimento de um dos requisitos objetivos e cumulativos, exigidos para a propositura do acordo, pois foi consignado expressamente pelo Promotor de Justiça oficiante que o paciente não confessou formal e circunstancialmente a prática do crime. Desse modo, não verifico nenhuma ilegalidade a ser sanada na negativa de oferecimento da benesse ao paciente. Precedentes.
  3. A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC n. 304.083/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015). Desse modo, a exasperação da pena-base deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios do tipo penal. Precedentes.
  4. A culpabilidade, como circunstância judicial está afeta ao grau de reprovabilidade da conduta perpetrada pelo agente, a qual deve destoar do tipo penal a ele imputado e, no caso concreto, a intensidade do dolo ficou cabalmente demonstrada através de elementos concretos que, de fato, demonstram merecer uma maior reprovação pela valoração negativa dessa circunstância judicial, haja vista que o paciente, após receber veículo produto de crime anterior, passou a conduzi-lo com placas de outro veículo semelhante, o que fez com que terceiro suportasse sérias consequências. Nesse sentido, a vítima T. A. M. S. relata em Juízo que passou a receber dezenas de multas em seu nome, ante o clone de suas placas e veículo, inclusive teve suspensa sua CNH, o que a faz contratar advogado para, administrativa e judicialmente, tentar anular as infrações administrativas e as sanções sofridas, tudo isso em razão de condução, pelo réu, de veículo comprovadamente clonado (e-STJ, fl. 338).
  5. Desse modo, reputo demonstrada a maior gravidade da conduta perpetrada, em especial, devido aos graves inconvenientes e prejuízos causados à vítima que teve a placa de seu veículo clonado pelo paciente, a merecer o desvalor conferido a essa vetorial, de modo que não visualizei nenhuma ilegalidade a ser sanada na pena-base fixada e, tampouco, no patamar de aumento operado, não havendo que se falar em bis in idem com a forma qualificada do delito.
  6. Quanto à atenuante da confissão espontânea, foi asseverado expressamente que o paciente não confessou o delito de ter receptado o veículo, aduzindo, apenas, versão exculpatória sobre o fato de estar na posse do automóvel (e-STJ, fl. 338). Nesses termos, em não havendo a contribuição efetiva para a formação do convencimento do julgador, não verifico nenhuma ilegalidade a ser sanada na negativa de sua incidência. Não obstante isso, entendimento em sentido contrário, como pretendido, demandaria a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, providência incabível na via processual eleita. Precedentes.
  7. Apesar de o montante da sanção (3 anos e 6 meses de reclusão) admitir, em tese, a fixação do regime inicial aberto, a existência de circunstância judicial desfavorável, a qual justificou a exasperação da pena-base em 1/6, justifica a fixação do regime inicial semiaberto e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos por imperativo legal, nos termos do art. 33, §§ 2º e § 3º, e do do art. 44, III, ambos do Código Penal. 8 . Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTALEM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE OFERECIMENTO DO ANPP. INOCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO FORMAL E CIRCUNSTANCIAL. PRECEDENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PISO LEGAL. INVIABILIDADE. CULPABILIDADE ACENTUADA. RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE QUE NÃO CONFESSOU O DELITO. REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O membro do Parquet, ao se deparar com os autos de um inquérito policial, a par de verificar a existência de indícios de autoria e materialidade, deverá ainda analisar o preenchimento dos requisitos autorizadores da celebração do ANPP, os quais estão expressamente previstos no Código de Processo Penal: 1) confissão formal e circunstancial; 2) infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos; e 3) que a medida seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 2. Pela leitura do acórdão de apelação, verifica-se, de plano, o não preenchimento de um dos requisitos objetivos e cumulativos, exigidos para a propositura do acordo, pois foi consignado expressamente pelo Promotor de Justiça oficiante que o paciente não confessou formal e circunstancialmente a prática do crime. Desse modo, não verifico nenhuma ilegalidade a ser sanada na negativa de oferecimento da benesse ao paciente. Precedentes. 3. A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC n. 304.083/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015). Desse modo, a exasperação da pena-base deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios do tipo penal. Precedentes. 4. A culpabilidade, como circunstância judicial está afeta ao grau de reprovabilidade da conduta perpetrada pelo agente, a qual deve destoar do tipo penal a ele imputado e, no caso concreto, a intensidade do dolo ficou cabalmente demonstrada através de elementos concretos que, de fato, demonstram merecer uma maior reprovação pela valoração negativa dessa circunstância judicial, haja vista que o paciente, após receber veículo produto de crime anterior, passou a conduzi-lo com placas de outro veículo semelhante, o que fez com que terceiro suportasse sérias consequências. Nesse sentido, a vítima T. A. M. S. relata em Juízo que passou a receber dezenas de multas em seu nome, ante o clone de suas placas e veículo, inclusive teve suspensa sua CNH, o que a faz contratar advogado para, administrativa e judicialmente, tentar anular as infrações administrativas e as sanções sofridas, tudo isso em razão de condução, pelo réu, de veículo comprovadamente clonado (e-STJ, fl. 338). 5. Desse modo, reputo demonstrada a maior gravidade da conduta perpetrada, em especial, devido aos graves inconvenientes e prejuízos causados à vítima que teve a placa de seu veículo clonado pelo paciente, a merecer o desvalor conferido a essa vetorial, de modo que não visualizei nenhuma ilegalidade a ser sanada na pena-base fixada e, tampouco, no patamar de aumento operado, não havendo que se falar em bis in idem com a forma qualificada do delito. 6. Quanto à atenuante da confissão espontânea, foi asseverado expressamente que o paciente não confessou o delito de ter receptado o veículo, aduzindo, apenas, versão exculpatória sobre o fato de estar na posse do automóvel (e-STJ, fl. 338). Nesses termos, em não havendo a contribuição efetiva para a formação do convencimento do julgador, não verifico nenhuma ilegalidade a ser sanada na negativa de sua incidência. Não obstante isso, entendimento em sentido contrário, como pretendido, demandaria a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, providência incabível na via processual eleita. Precedentes. 7. Apesar de o montante da sanção (3 anos e 6 meses de reclusão) admitir, em tese, a fixação do regime inicial aberto, a existência de circunstância judicial desfavorável, a qual justificou a exasperação da pena-base em 1/6, justifica a fixação do regime inicial semiaberto e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos por imperativo legal, nos termos do art. 33, §§ 2º e § 3º, e do do art. 44, III, ambos do Código Penal. 8 . Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - NEGATIVA DE OFERECIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS) STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 2048216>>-SP, <<AgRg no HC 813496>>-SP (DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - <<HC 412546>>-MG, <<HC 402812>>-SC, <<HC 395749>>-SP, <<HC 408154>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.