Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. APREENSÃO DE 179G DE MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA
PESSOAL E VEICULAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE
RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A busca pessoal e veicular são disciplinadas pela norma constante
nos arts. 240, § 2º e 244, ambos do Código de Processo Penal - CPP.
Para ambas, exige-se fundada suspeita de que a pessoa esteja na
posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo
de delito.
- Na espécie, a abordagem e a revista veicular fundaram-se,
exclusivamente, no fato de que o recorrente/paciente, que estava no
banco traseiro do veículo abordado, teria colocado uma sacola
plástica de supermercado rapidamente no assoalho interno do veiculo
próximo dos seus pés, o que não é o bastante para configurar a
suspeita concreta de posse de elementos de corpo de delito exigida
pela jurisprudência.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. APREENSÃO DE 179G DE MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA
PESSOAL E VEICULAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE
RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A busca pessoal e veicular são disciplinadas pela norma constante
nos arts. 240, § 2º e 244, ambos do Código de Processo Penal - CPP.
Para ambas, exige-se fundada suspeita de que a pessoa esteja na
posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo
de delito.
2. Na espécie, a abordagem e a revista veicular fundaram-se,
exclusivamente, no fato de que o recorrente/paciente, que estava no
banco traseiro do veículo abordado, teria colocado uma sacola
plástica de supermercado rapidamente no assoalho interno do veiculo
próximo dos seus pés, o que não é o bastante para configurar a
suspeita concreta de posse de elementos de corpo de delito exigida
pela jurisprudência.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)
STJ - <<AgRg no HC 770281>>-MG, <<RHC 158580>>-BA
(BUSCA PESSOAL - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
STJ - <<AgRg no HC 810998>>-GO, <<AgRg no RHC 177462>>-RS,
<<AgRg no HC 777059>>-GO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00240 PAR:00002 ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.