STJ — 169315

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-08-21Data Publicacao: 2023-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea3e35628e24d458c899d7482be460e2653ad32424d757d02121fa65419ebe1b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000852032
Número de registro na fonte
202202520900
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais

Referência ao dispositivo citado na fonte

O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

Trecho de Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais · Abertura · Rafael Toledo.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DE PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS PRÉVIOS E CONSENTIMENTO DO MORADOR. APREENSÃO DE ENTORPECENTES. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. ILEGALIDADE DA ABORDAGEM PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão proferida nos termos do art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ que dispõe que cabe ao relator, em decisão monocrática, "negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema", lembrando, ainda, a possibilidade de apreciação pelo órgão colegiado por meio da interposição do agravo regimental.
  2. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel.
  3. Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram que, após a abordagem do réu, que estava sentado no banco de motorista de um veículo parado em frente a uma residência, os policiais localizaram no assoalho do automóvel 2 tijolos de crack, e R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) em espécie com o agravante, o que levantou a suspeita de que na residência do réu poderia haver mais entorpecentes, que foi por ele confirmado. Assim, dirigiram-se até o local onde encontraram vários pacotes contendo cocaína a granel e um "eppendorf" da mesma droga, além de balança de precisão, vasilhas e panelas com resquícios de droga.
  4. Deste modo, restou demonstrada a existência de justa causa para o ingresso no domicílio, em razão de indícios prévios e situação de flagrante criminal. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia para o ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes.
  5. A aventada ilegalidade da abordagem pessoal não foi examinada pelo Tribunal de origem, que se manifestou tão somente quanto à alegada irregularidade no ingresso domiciliar. Assim, fica esta Corte Superior impedida de analisar diretamente a questão, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. 6 . Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DE PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS PRÉVIOS E CONSENTIMENTO DO MORADOR. APREENSÃO DE ENTORPECENTES. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. ILEGALIDADE DA ABORDAGEM PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão proferida nos termos do art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ que dispõe que cabe ao relator, em decisão monocrática, "negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema", lembrando, ainda, a possibilidade de apreciação pelo órgão colegiado por meio da interposição do agravo regimental. 2. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel. 3. Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram que, após a abordagem do réu, que estava sentado no banco de motorista de um veículo parado em frente a uma residência, os policiais localizaram no assoalho do automóvel 2 tijolos de crack, e R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) em espécie com o agravante, o que levantou a suspeita de que na residência do réu poderia haver mais entorpecentes, que foi por ele confirmado. Assim, dirigiram-se até o local onde encontraram vários pacotes contendo cocaína a granel e um "eppendorf" da mesma droga, além de balança de precisão, vasilhas e panelas com resquícios de droga. 4. Deste modo, restou demonstrada a existência de justa causa para o ingresso no domicílio, em razão de indícios prévios e situação de flagrante criminal. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia para o ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes. 5. A aventada ilegalidade da abordagem pessoal não foi examinada pelo Tribunal de origem, que se manifestou tão somente quanto à alegada irregularidade no ingresso domiciliar. Assim, fica esta Corte Superior impedida de analisar diretamente a questão, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. 6 . Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DECISÃO MONOCRÁTICA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) STJ - <<AgRg no RHC 91329>>-AM, <<AgRg no HC 583745>>-SP (ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - MOTIVAÇÃO - FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE) STJ - <<AgRg no HC 675838>>-MG, <<AgRg no RHC 146130>>-DF, <<AgRg no HC 612972>>-SP STF - [[RE 603616]]-RO

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.