Súmula 501 do STJ: Fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda

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A Súmula 501, originária do Tema 191 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito penal. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 501 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da utilização da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis.”

A discussão que originou a Súmula 501

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, bem como a determinação de que o percentual de redução previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, incida sobre o caput do mesmo artigo, caso seja mais benéfico ao paciente.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 501.

Como a Súmula 501 se aplica na prática

A Súmula 501 vem do Tema 191 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S3 do STJ, em julgamento de 2011-10-26 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 501 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 501

Invocar a Súmula 501 exige mostrar que o caso concreto de direito penal reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 501 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 501 entre as 15 súmulas de direito penal nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 500, do Tema 221, de 2011-12-14, 49 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 501 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito penal (Tema 191 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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