STJ — 2340203

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8332fe761913a0e369467988fe85cd4e9b1fb6e5b4336effa5bf355d5137168a

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO COM ESTEIO EM DENÚNCIA ANÔNIMA E FUGA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS RECONHECIDA. ABSOLVIÇÃO. EXTENSÃO AO CORRÉU (ART. 580 DO CPP). HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. 1. Nas razões do agravo em recurso especial, não foram rebatido, especificamente, todos os fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre na origem, sendo aplicável a Súmula n. 182/STJ. 2. Verificada a existência de ilegalidade evidente, apta a ser corrigida por meio da concessão de habeas corpus, de ofício. 3. In casu, a ação policial não foi precedida de autorização judicial ou de diligências investigativas, nem existiu prova quanto ao consentimento para a entrada nas residências onde foram encontrados os entorpecentes e que figurariam como "prova de materialidade" do delito imputado ao Acusado e ao Corréu. 4. Os ingressos forçados na casa onde foi encontrado o Agravante e naquela onde estava o Corréu foram lastreados exclusivamente em denúncias anônimas acerca da prática do delito, bem como na "fundada suspeita" consistente na tentativa de fuga do primeiro, não sendo essas justificativas legalmente válidas para tal proceder, pois não abonam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial. 5. É medida de rigor considerar ilícitos todos os elementos probantes carreados aos autos em decorrência das citadas ações policiais e que fundamentaram a condenação do Agravante e do Corréu. Absolvição inarredável 6. Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus, de ofício, a fim de reconhecer a ilicitude das provas obtidas a partir dos ingressos nos domicílios e acerca do qual não houve justa causa ou consentimento válidos, bem como dos elementos probantes daí decorrentes e, com fulcro no inciso II do art. 386 do CPP, absolver o Agravante e o Corréu (art. 580 do CPP), quanto à prática do crime de tráfico de drogas (Processo n. 1.0470.17.007813-8/001).

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, mas conceder a ordem, de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.