Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS
MENORES. EXCEPCIONALIDADE IDENTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão domiciliar na fase da execução penal durante os regimes
fechado e semiaberto é excepcional, não efeito automático da
existência de filhos menores. A providência é casuística, a demandar
avaliação da sua necessidade e proporcionalidade. Deve-se sopesar o
princípio da segurança pública, o melhor interesse da criança e as
singularidades da condenação, além de levar em consideração se a
presença materna, de fato, seria essencial para a proteção e a
assistência à prole.
- No caso, é de rigor manter a concessão da ordem, apesar da
insurgência do Ministério Público. A postulante é genitora de dois
menores de 12 anos. Trata-se de condenada por tráfico de drogas e
associação de duas pessoas para tal fim, mas não se verifica
narrativa de situação perigosa ou de inserção da prole em contexto
de risco. Um dos filhos, de tenra idade, ainda está na primeira
infância e a mãe ocupa a centralidade nos seus cuidados, pois
comprovou doença da progenitora. Em situação concreta de apreensão
de 19,7g de entorpecente, é proporcional adotar, excepcionalmente,
medida prática relativa à incidência do art. 117 da LEP, a fim de
reduzir o impacto do encarceramento para a vida dessas crianças.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS
MENORES. EXCEPCIONALIDADE IDENTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A prisão domiciliar na fase da execução penal durante os regimes
fechado e semiaberto é excepcional, não efeito automático da
existência de filhos menores. A providência é casuística, a demandar
avaliação da sua necessidade e proporcionalidade. Deve-se sopesar o
princípio da segurança pública, o melhor interesse da criança e as
singularidades da condenação, além de levar em consideração se a
presença materna, de fato, seria essencial para a proteção e a
assistência à prole.
2. No caso, é de rigor manter a concessão da ordem, apesar da
insurgência do Ministério Público. A postulante é genitora de dois
menores de 12 anos. Trata-se de condenada por tráfico de drogas e
associação de duas pessoas para tal fim, mas não se verifica
narrativa de situação perigosa ou de inserção da prole em contexto
de risco. Um dos filhos, de tenra idade, ainda está na primeira
infância e a mãe ocupa a centralidade nos seus cuidados, pois
comprovou doença da progenitora. Em situação concreta de apreensão
de 19,7g de entorpecente, é proporcional adotar, excepcionalmente,
medida prática relativa à incidência do art. 117 da LEP, a fim de
reduzir o impacto do encarceramento para a vida dessas crianças.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO DOMICILIAR - REGIME FECHADO OU SEMIABERTO -
IMPRESCINDIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 764603>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00117
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 173655 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
424fd790f0e57b67c6738899cc413d49fe78833ff156ab901a9c433ac8e8fb1f. SHA-256 do comentário:0178a164f7c24c6261ecaece40dc53bd14859fb1823997ca69036632918bed61.