STJ — 795854
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8b527b2c5a01b698d4f7d1746083a1fccd3874a64f90b1f84bed5e25cfdc5e9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. INAPLICABILIDADE. AÇÕES PENAIS EM CURSO. HABITUALIDADE DELITIVA. PRIVILÉGIO. REDUÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- O Tribunal de origem negou a aplicação do princípio da insignificância, pois o agravante "responde a outras cinco ações penais, todas pelo suposto cometimento de crimes de furto (autos n. 0000922-93.2018.8.24.0025, 001079-66.2018.8.24.0025, 0003141-16.2017.8.24.0025, 0003203-56.2017.8.24.0025 e 0003938-65.2012.8.24.0025)", sendo fatos contemporâneos ao delito apurado na ação penal originária, praticado em 2018.
- Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, não é socialmente recomendável a aplicação do princípio da insignificância à espécie, dada a ausência de mínima ofensividade da conduta, uma vez constatada a habitualidade delitiva do agente diante das várias ações penais em curso em seu desfavor.
- Devidamente fundamentada a aplicação do privilégio, com redução da pena em metade, considerando que, dada a vivência delitiva do réu, não seria devidamente harmonizada para os fins de prevenção e repressão, com aplicação isolada de multa ou substituição por detenção.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00155 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2908686 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-09-08 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
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