Tema 561 do STJ: Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento
O Tema 561 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito penal, e a tese cabe em 46 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 561, o STJ fixou a seguinte tese: “Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP.” São 19 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 155. O julgamento ocorreu em 22 de agosto de 2012. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 561 cabe em 46 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 511 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 46 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 447, em 28 de março de 2012 (147 dias antes). Trata de Crimes de Trânsito.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 561 do STJ respondeu?
A pergunta, de 19 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 561 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 22 de agosto de 2012. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 561 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Furto Qualificado.
O Tema 561 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 511 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Súmula 511 do STJ: Afigura-se absolutamente 'possível
- Tema 638 do STJ: Mostra-se possível o reconhecimento de tempo
- Tema 655 do STJ: Reconhecimento de falta grave
- Tema 926 do STJ: Violação de direito autoral
- Tema 1084 do STJ: Reconhecimento da retroatividade das alterações
- Tema 153 do STJ: Reconhecimento da inexigibilidade da tarifa
- Tema 191 do STJ: Fixação da pena abaixo do mínimo legal
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.