Tema 561 do STJ: Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento
O Tema 561 do Superior Tribunal de Justiça responde a uma questão concreta de direito penal e vale para todos os processos que discutam a mesma controvérsia. Abaixo estão a tese firmada em texto literal, a pergunta exata que o tribunal respondeu e a súmula que nasceu deste julgamento.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 561, o STJ fixou a seguinte tese: “Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva.” A transcrição é literal e serve de referência; o que vem a seguir é a leitura do alcance dela.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia submetida a julgamento foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP.” Entender a pergunta importa tanto quanto a resposta, porque a tese vale para a situação que ela descreve — e não para toda discussão parecida.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento coube ao órgão S3 do tribunal. O acórdão transitou em julgado, e o julgamento é de 2012-08-22 — quanto mais antigo, maior a chance de haver decisão posterior que o module ou distinga, e vale conferir antes de citar.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese foi construída para responder a esta situação: FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP. Quem invoca o Tema 561 precisa demonstrar que o caso concreto reproduz essa mesma controvérsia — tratar do mesmo assunto não basta. Quando o caso se afasta da hipótese descrita, o caminho técnico é a distinção: demonstrar por que a tese não alcança aquela situação costuma ser argumento mais forte do que insistir na aplicação.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 511 do STJ. A súmula resume a orientação e é a forma pela qual ela costuma ser citada no dia a dia forense, mas o alcance exato continua sendo o que a tese e a delimitação do acórdão descrevem.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 561 do STJ respondeu?
A questão submetida a julgamento foi esta: FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP. A tese firmada é a resposta do tribunal a ela.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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