Súmula 511 do STJ: Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento

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A Súmula 511, originária do Tema 561 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito penal. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 511 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva.”

A discussão que originou a Súmula 511

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 511.

Como a Súmula 511 se aplica na prática

A Súmula 511 vem do Tema 561 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S3 do STJ, em julgamento de 2012-08-22 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 511 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 511

Invocar a Súmula 511 exige mostrar que o caso concreto de direito penal reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 511 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 511 entre as 15 súmulas de direito penal nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 502, do Tema 593, de 2012-09-26, 35 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 511 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito penal (Tema 561 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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