Súmula 511 do STJ: Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 1 fonte oficial verificada

A Súmula 511 do Superior Tribunal de Justiça resume o entendimento do tribunal sobre uma questão de direito penal que se repetia nos processos. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão que deu origem ao enunciado e explica até onde ele alcança.

O que diz a Súmula 511 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva.” A súmula condensa esse entendimento para citação rápida, mas quem precisa aplicá-la depende do que vem a seguir: a pergunta que o tribunal respondeu e os limites do que ficou decidido.

A discussão que deu origem ao enunciado

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP.” Súmula não nasce em abstrato — ela resume a resposta a um conflito concreto que se repetia nos tribunais, e é esse conflito que define o alcance dela.

Como a súmula se aplica na prática

A Súmula 511 nasceu de precedente qualificado, então as instâncias de origem devem segui-la e a decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S3 do STJ, em julgamento de 2012-08-22. Na prática o esforço se desloca para demonstrar que o caso concreto se encaixa — ou não — na hipótese que o enunciado descreve.

Como saber se o seu caso se encaixa

O enunciado foi construído para responder a esta situação: FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP. Quem pretende invocar a Súmula 511 precisa mostrar que o caso concreto reproduz essa mesma controvérsia — não basta tratar do mesmo assunto. Quando o caso se afasta da hipótese descrita, o caminho é a distinção: demonstrar por que a orientação não alcança aquela situação é argumento técnico, e costuma ser mais forte do que insistir na aplicação.

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 511 do STJ resolve?

A controvérsia submetida a julgamento foi esta: FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP. Foi a resposta a essa pergunta que o tribunal condensou no enunciado.

Proveniência

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