STJ — 2135135

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-08-15Data Publicacao: 2023-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe151b63d1f771d4ff74ffef05fdb05a72313aec66fb3464ca5ba9541dc2b832

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. MULTIRREINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso dos autos, houve apreensão de 4 munições de uso permitido, calibre .38, e de arma de fogo de uso permitido atestada no laudo pericial como ineficaz à produção de disparos.
  2. Incabível a incidência do princípio da insignificância, considerando as circunstâncias do delito, pois, apesar de apreendida apenas 4 munições calibre .38, o réu é multirreincidente, possuindo diversas condenações com trânsito em julgado, sendo duas delas por roubo qualificado, bem como possui outras duas condenações em fase recursal.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. MULTIRREINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, houve apreensão de 4 munições de uso permitido, calibre .38, e de arma de fogo de uso permitido atestada no laudo pericial como ineficaz à produção de disparos. 2. Incabível a incidência do princípio da insignificância, considerando as circunstâncias do delito, pois, apesar de apreendida apenas 4 munições calibre .38, o réu é multirreincidente, possuindo diversas condenações com trânsito em julgado, sendo duas delas por roubo qualificado, bem como possui outras duas condenações em fase recursal. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.