Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT3 00001173320135030064

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 1ª Vara do Trabalho de João MonlevadeGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-02-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69e0caf2d59e9c4bb73f08d2722e644ee54f822670fbc258645f0b8247a7c005

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 69e0caf2d59e9c4bb73f08d2722e644ee54f822670fbc258645f0b8247a7c005
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: 69e0caf2d59e9c4bb73f08d2722e644ee54f822670fbc258645f0b8247a7c005
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Equiparação salarial: mesmo trabalho, mesmo salário

Tema documentado no texto da fonte

Descobrir que um colega no mesmo cargo, fazendo o mesmo trabalho, recebe mais é o cenário que costuma levar à pergunta sobre equiparação salarial. A resposta não é automática: a lei exige uma combinação de requisitos que precisam estar todos presentes ao mesmo tempo para justificar a diferença de salário.

Trecho de Equiparação salarial: mesmo trabalho, mesmo salário · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: equiparacao, salarial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 65e83cf3ec6398c0632db1a04bb3b08865567aafa2610597b6a79a0c37dc9460
  • Registro documental: 69e0caf2d59e9c4bb73f08d2722e644ee54f822670fbc258645f0b8247a7c005
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 60 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-02-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-30 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  3. 2014-02-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2014-06-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  5. 2014-06-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  6. 2014-07-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  7. 2014-07-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  8. 2014-07-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  9. 2014-07-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  10. 2014-07-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  11. 2014-07-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  12. 2014-07-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  13. 2014-07-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  14. 2014-07-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  15. 2014-08-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  16. 2014-08-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  17. 2014-08-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  18. 2014-08-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-01-30 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-02-17 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:44:51.024839455Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-02-06T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-02-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 69e0caf2d59e9c4bb73f08d2722e644ee54f822670fbc258645f0b8247a7c005

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 60 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-06 a 2014-08-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-08-25
Recebimento (TPU 977)
2014-08-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-08-14
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-08
Conclusão (TPU 51)
2014-07-29
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-28
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-28
Conclusão (TPU 51)
2014-07-24
Conclusão (TPU 51)
2014-07-22
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-21
Conclusão (TPU 51)
2014-07-15
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-09
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Provas | Intimação / Notificação | Rescisão Indireta | Horas in Itinere | Produção | Adicional de Insalubridade | Liberação/Entrega das Guias | Citação | FGTS | Equiparação Salarial | Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 60. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-02-06T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-02-06T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-04-04T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2013-04-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-01-20T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2013-04-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2013-04-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2013-04-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2013-05-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2013-06-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2013-06-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2013-07-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2013-07-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2013-07-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2013-08-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2013-08-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2013-09-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2013-09-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2013-09-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-01-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2014-01-30T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  22. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2014-02-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2014-03-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2014-04-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-04-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2014-04-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2014-05-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2014-06-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-07-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2014-07-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-07-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2014-07-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2014-07-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-08-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2013-06-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2013-07-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.