Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Por outro lado, quem trabalha sempre no mesmo horário, ainda que puxado, não está em revezamento. A proteção das seis horas nasce justamente da troca periódica de turno; sem essa rotação, aplica-se a jornada comum.
Trecho de Turno ininterrupto de revezamento: 6 horas · Por que 'ininterrupto' não é o intervalo do café · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ininterrupto, revezamento, turno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3e584c46ca705e9e09b4045f2cf15abb2733b9b38cf275c60e65786760716d03 - Registro documental:
bc5b26f39568dd551f691308e2bb66821f764436e71c3a65eab34a3ef22f78bf - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
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ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
bc5b26f39568dd551f691308e2bb66821f764436e71c3a65eab34a3ef22f78bf - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
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bae9c6f1aa0b85f16cafcef13c7c155850a9b5721998a67c0b6154f2b51e4bdf - Registro documental:
bc5b26f39568dd551f691308e2bb66821f764436e71c3a65eab34a3ef22f78bf - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
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b5e93f709ba890d42cfdadc1ad516f27917607204f8ca6906ddc12d501fca499 - Registro documental:
bc5b26f39568dd551f691308e2bb66821f764436e71c3a65eab34a3ef22f78bf - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 153 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Turno Ininterrupto de Revezamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-03-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-09-02 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2015-09-19 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2015-09-21 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2015-11-26 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2016-02-25 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/120 - 2017-04-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2017-04-06 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/145 - 2017-09-13 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/119 - 2018-03-23 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/126 - 2018-05-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2018-05-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2018-05-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/127 - 2019-07-01 — Petição; Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2020-03-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2020-03-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2020-03-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/118 - 2020-05-12 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/92
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2015-09-02 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2015-09-19 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2015-09-21 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-13T19:12:33.640000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150302173835
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-03-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: bc5b26f39568dd551f691308e2bb66821f764436e71c3a65eab34a3ef22f78bf
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 153 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-02 a 2020-05-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-05-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-05-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-05-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-04-02
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-04-02
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-04-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-03-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-03-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-03-26
- Publicação (TPU 92)
- 2020-03-26
- Publicação (TPU 92)
- 2020-03-25
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-03-25
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional Noturno | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Turno Ininterrupto de Revezamento | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Diferenças por Desvio de Função | Assédio Moral
Atos 1–40 de 153. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001240720155230126 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional Noturno | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Turno Ininterrupto de Revezamento | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Diferenças por Desvio de Função | Assédio Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE CONFRESA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 153 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2020-05-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
bc5b26f39568dd551f691308e2bb66821f764436e71c3a65eab34a3ef22f78bf. SHA-256 do comentário:aee6cb0de68a1560aa38ede258512332e577a22c9c948534d0fac63d4123301e.