STJ — 113081
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55967e56e5f51a90b38933c17edc3c2ae3a98ec3a88d56f5e291324ed7333707
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os agravantes foram denunciados e, posteriormente, condenados, como incursos no art. 54 da Lei n. 9.605/1998, em razão de extração de areia sem autorização pelo órgão competente (art. 55 da Lei nº 9.605/1998).
- A defesa requereu a realização de prova pericial para aferir a quantidade de areia retirada, o tipo de sedimento extraído, a classificação do mineral e a aferição do projeto de engenharia da execução da obra para parametrização da quantidade de areia utilizada.
- O Magistrado de origem concluiu, de forma motivada, a desnecessidade da diligência requerida, porque não era imprescindível aos esclarecimentos dos fatos em apuração na ação penal.
- Consoante a jurisprudência desta Corte Superior: "[o] indeferimento fundamentado de pedido de produção de prova não caracteriza constrangimento ilegal, pois cabe ao juiz, na esfera de sua discricionariedade, negar motivadamente a realização das diligências que considerar desnecessárias ou protelatórias" (HC n. 198.386/MG, Rel. Ministro Gurgel de Faria, 5ª T., DJe 2/2/2015).
- Ademais, "[p]ara uma melhor aferição acerca da concreta indispensabilidade da prova requerida, necessária seria uma profunda incursão em todo o acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via eleita" (HC n. 283.746/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe de 30/5/2018).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009605 ANO:1998 ART:00055
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00400 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1
- urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art55
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 193005 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2023-02-15 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / CONFLITO DE COMPETENCIA
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 1870506 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2022-11-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1031842 — HABEAS CORPUS · 2026-03-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS