STJ — 786450

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-08-15Data Publicacao: 2023-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b91509c49927df37dc65e1c08ffb2387d622613fb7b6e7d373e46faebf9609d7

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000851009
Número de registro na fonte
202203741711
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais

Referência ao dispositivo citado na fonte

O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

Trecho de Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais · Abertura · Rafael Toledo.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DA PROVA OBTIDA NA RESIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. FALTA DE REGISTRO DA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NO DOMICÍLIO PELO REPRESENTADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No tocante à invasão de domicílio e consequente nulidade das provas produzidas, tem-se que, a despeito de nos crimes permanentes o estado de flagrância se protrair no tempo, tal circunstância não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de flagrante delito.
  2. C onsta dos autos que os policiais receberam informações de que adolescentes estariam envolvidos com tráfico de drogas no município, o que levou à abordagem do corréu G. E. de P. M. quando saía de sua residência; conforme depoimentos do policiais, ele teria autorizado a entrada em sua residência a fim de realizarem buscas no local e, na sequência, no interior da residência, encontraram o paciente em nítida situação que denotava sua participação na infração.
  3. Sabe-se que a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais na residência indicada. Ainda que, nos crimes permanentes, o estado de flagrância se prolongue no tempo, tal circunstância não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro do local, encontra-se diante de uma situação de flagrância, o que, como visto, não ocorreu no caso. Nesse sentido: HC n. 442.363/RJ, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 5/9/2018; AgRg no REsp n. 1.704.746/RJ, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 21/3/2018.
  4. Na espécie, não foram indicados elementos concretos que confirmassem o crime de tráfico de drogas dentro da residência, não sendo suficiente a afirmação de que a entrada foi franqueada por um dos envolvidos. Vale ainda ressaltar que não há registro nos autos de consentimento do proprietário para o ingresso na residência. À vista disso, deve ser reconhecida a ilicitude das provas obtidas com a invasão do domicílio sem mandado judicial.
  5. Habeas corpus concedido para reconhecer a ilegalidade da busca domiciliar e do acervo probatório decorrente, e, em consequência, para absolver o paciente da prática do ato infracional análogo ao delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, imputada no Processo n. 5026112-26.2021.8.24.0038/SC, determinando a sua imediata soltura.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DA PROVA OBTIDA NA RESIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. FALTA DE REGISTRO DA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NO DOMICÍLIO PELO REPRESENTADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. No tocante à invasão de domicílio e consequente nulidade das provas produzidas, tem-se que, a despeito de nos crimes permanentes o estado de flagrância se protrair no tempo, tal circunstância não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de flagrante delito. 2. C onsta dos autos que os policiais receberam informações de que adolescentes estariam envolvidos com tráfico de drogas no município, o que levou à abordagem do corréu G. E. de P. M. quando saía de sua residência; conforme depoimentos do policiais, ele teria autorizado a entrada em sua residência a fim de realizarem buscas no local e, na sequência, no interior da residência, encontraram o paciente em nítida situação que denotava sua participação na infração. 3. Sabe-se que a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais na residência indicada. Ainda que, nos crimes permanentes, o estado de flagrância se prolongue no tempo, tal circunstância não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro do local, encontra-se diante de uma situação de flagrância, o que, como visto, não ocorreu no caso. Nesse sentido: HC n. 442.363/RJ, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 5/9/2018; AgRg no REsp n. 1.704.746/RJ, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 21/3/2018. 4. Na espécie, não foram indicados elementos concretos que confirmassem o crime de tráfico de drogas dentro da residência, não sendo suficiente a afirmação de que a entrada foi franqueada por um dos envolvidos. Vale ainda ressaltar que não há registro nos autos de consentimento do proprietário para o ingresso na residência. À vista disso, deve ser reconhecida a ilicitude das provas obtidas com a invasão do domicílio sem mandado judicial. 5. Habeas corpus concedido para reconhecer a ilegalidade da busca domiciliar e do acervo probatório decorrente, e, em consequência, para absolver o paciente da prática do ato infracional análogo ao delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, imputada no Processo n. 5026112-26.2021.8.24.0038/SC, determinando a sua imediata soltura.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INGRESSO DE POLICIAIS NA RESIDÊNCIA - DENÚNCIA ANÔNIMA - INSUFICIÊNCIA) STJ - <<HC 442363>>-RJ, <<AgRg no REsp 1704746>>-RJ (INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INGRESSO IRREGULAR DE POLICIAIS NA RESIDÊNCIA - ILICITUDE) STJ - <<AgRg no REsp 1987717>>-MG (INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INGRESSO DE POLICIAIS NA RESIDÊNCIA - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE - INEXISTÊNCIA) STJ - <<HC 598051>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.