STJ — 792679
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c50d9979a0f6d2126d1497b041c3ed0f7f92056283ff218cea998f21f3427ae3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A obtenção das supostas provas da materialidade e da autoria do crime imputado ao paciente teve origem na atuação de guardas municipais, que "estavam em patrulhamento pelo bairro com vistas à Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Paineiras, e, ao entrarem numa determinada rua, avistaram um veículo preto, Cerato, estacionando um pouco mais adiante. Aproximaram-se e o réu desceu do carro com uma mochila nas mãos. O acusado olhou, notou a viatura e, de repente, começou a correr. Acompanharam-no a pé, ele entrou numa residência, mas conseguiram abordá-lo dentro da garagem".
- Dessume-se, da fundamentação do acórdão, que a apreensão das drogas ocorreu sem justa causa para a quebra do princípio constitucional da inviolabilidade de domicílio, uma vez que o acusado foi abordado dentro do imóvel, onde teria sido apreendida a droga.
- "A função das guardas municipais, insculpida no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, é restrita a proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil" (AgRg no HC n. 757.022/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022).
- Os guardas municipais, que estavam em patrulhamento de rotina quando avistaram o paciente, não estavam autorizados, naquela situação, a avaliar a presença de fundada suspeita da ocorrência de crime no interior de residência.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00144 PAR:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 815658 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-03-03 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 825268 — HABEAS CORPUS · 2026-03-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 778906 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-03-03 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA