Contexto jurídico e comentários autorais
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O REsp 2.122.683 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de junho de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de previsão legal expressa, abusividade não configurada e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.122.683 do STJ: previsão legal expressa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: expressa, legal, previsao.
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O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A
Trecho de Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: privilegiado, trafico.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO R EGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
RELATIVIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL
EXPRESSA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A reincidência, ainda que não específica, é fator impeditivo ao
reconhecimento do tráfico privilegiado, por expressa previsão legal.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO R EGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
RELATIVIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL
EXPRESSA.
1. A reincidência, ainda que não específica, é fator impeditivo ao
reconhecimento do tráfico privilegiado, por expressa previsão legal.
2. Agravo desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - REINCIDÊNCIA NÃO
ESPECÍFICA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ÓBICE LEGAL)
STJ - <<AgRg no HC 786591>>-SP, <<AgRg no HC 745676>>-PB
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.