STJ — 801217
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA. DUAS FALTAS GRAVES
(FUGAS) COMETIDAS EM DATAS RELATIVAMENTE RECENTES PELO APENADO.
I - O requisito previsto no art. 83, III, b, do Código Penal,
inserido pela Lei n. 13.964/2019 acerca da comprovada ausência de
falta grave nos últimos 12 meses, constitui pressuposto objetivo
para a concessão do livramento condicional. Tal critério não limita
a análise ao requisito subjetivo, inclusive quanto a fatos
anteriores à vigência da Lei n. 13.964/2019, de forma devidamente
fundamentada, do mérito do apenado. Precedentes.
II - No caso, o apenado, ora agravante, praticou duas faltas graves
relativamente recentes (26/12/2019 e 28/10/2021), ocorridas em razão
de duas fugas por ele perpetradas, circunstância que evidencia a
falta de ilegalidade ou arbitrariedade na negativa do livramento
condicional, justamente pela ausência do requisito subjetivo,
consoante a jurisprudência desta Corte.
III - "O pedido de livramento condicional pode ser indeferido com
lastro no cometimento de infrações disciplinares há mais de 12
(doze) meses, em razão da existência do requisito cumulativo contido
na alínea a do art. 83, do inciso III, do Código Penal, o qual
determina que será concedido livramento condicional apenas aos que
demonstrarem bom comportamento durante a execução da pena." (AgRg no
HC n. 672.134/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022.)
IV - Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1016680 — HABEAS CORPUS · 2026-03-10 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 994283 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-03 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2016358 — RECURSO ESPECIAL · 2024-05-27 · 2 referência(s) em comum
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