Exceção de Incompetência Infância e Juventude — Erro de Procedimento — TJSC 00504783520128240038

Classe: Exceção de Incompetência Infância e JuventudeOrgao: Sexta Vara C�vel da Comarca de JoinvilleGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-11-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 256be6967ca54ade6be0f479abe8c45520fbc5db28c6cf6db413620473fcc23e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.524.426 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de abril de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de exceção de incompetência, legitimidade ativa e sucessão empresarial. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: excecao, incompetencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8a1ce1ab12d86ef9fd51a5f25aa3005d770ef01f92bd63dcfdb157ea17847d53
  • Registro documental: 256be6967ca54ade6be0f479abe8c45520fbc5db28c6cf6db413620473fcc23e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 35 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-11-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  2. 2018-09-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2018-09-26 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2018-09-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2018-09-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2018-09-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2018-09-26 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2018-09-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2018-09-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2018-09-26 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2018-09-26 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2018-09-26 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2018-09-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2021-01-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2021-01-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2021-01-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2021-01-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2021-02-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 35 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-11-16 a 2021-02-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-10
Publicação (TPU 92)
2021-01-20
Definitivo (TPU 246)
2021-01-20
Documento (TPU 581)
2021-01-20
Documento (TPU 581)
2021-01-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-09-26
Petição (TPU 85)
2018-09-26
Expedida/Certificada (TPU 12287)
2018-09-26
Redistribuição (TPU 36)
2018-09-26
Expedida/certificada (TPU 12265)
2018-09-26
Petição (TPU 85)
2018-09-26
Mero expediente (TPU 11010)
2018-09-26
Expedida/certificada (TPU 12265)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–35 de 35. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-02-10T18:52:50.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2021-01-20T19:43:17.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2021-01-20T16:59:56.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2021-01-20T16:59:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2021-01-19T18:36:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2018-09-26T16:21:51.000Z — Desapensamento (TPU 137)
  7. 2018-09-26T16:20:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2018-09-26T16:20:05.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2018-09-26T16:19:55.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  10. 2018-09-26T16:16:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2018-09-26T16:16:20.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2018-09-26T16:15:47.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2018-09-26T16:15:11.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  14. 2018-09-26T16:14:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2018-09-26T16:14:34.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2018-09-26T16:14:02.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  17. 2018-09-26T16:13:46.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  18. 2018-09-26T16:13:26.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12287)
  19. 2018-09-26T16:12:09.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2017-03-08T17:26:55.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2016-08-26T17:28:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2016-08-08T10:20:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2016-06-15T16:22:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2016-06-14T16:11:55.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2016-06-08T16:05:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2016-06-08T15:05:26.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2015-11-11T14:19:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
  28. 2015-02-18T15:18:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2015-02-12T14:52:55.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2015-02-02T17:50:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2013-05-16T15:14:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2013-05-16T13:08:12.000Z — Remessa (TPU 123)
  33. 2013-04-03T15:12:20.000Z — Apensamento (TPU 135)
  34. 2012-11-19T16:09:07.000Z — Remessa (TPU 123)
  35. 2012-11-16T14:34:20.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.